O artigo 27º do Decreto-Lei nº 187/2007, de 10 de maio, determina as regras da actualização das remunerações anuais que servem de base ao cálculo das pensões.
De acordo com o estabelecido nos nºs 1 e 5 do referido artigo, a atualização anual para efeitos de cálculo das pensões é obtida pela aplicação do índice geral de preços no consumidor (IPC), sem habitação, às remunerações anuais relevantes para o cálculo da remuneração de referência.
Ora, acontece que se é verdade que em 2020 e 2021 foram publicadas as Portarias [Portaria n.º 179/2020, de 3 de agosto e Portaria n.º 169/2021, de 5 de agosto, respetivamente] com os coeficientes de revalorização a aplicar na actualização das remunerações que serviram de base ao cálculo das pensões iniciadas nesses anos, em 2022 a Portaria não foi publicada, pelo que todos os trabalhadores que se reformaram ou aposentaram em 2022 foram prejudicados no cálculo da sua pensão de reforma.
O valor da inflação anual de 2021 (IPC), sem habitação, que foi de 1,24%, não foi incorporado nos coeficientes de revalorização das reformas e pensões de aposentação atribuídas no ano de 2022, pelo que todos estes pensionistas têm uma pensão inferior àquela que legalmente lhes deveria ser atribuída.
No cumprimento do seu compromisso com os trabalhadores e o povo português e acompanhando de perto aquilo que são as preocupações as suas preocupações e os seus problemas, o Grupo Parlamentar do PCP decide questionar o Governo, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança social e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Qual a razão para a falta de publicação da Portaria com os coeficientes de revalorização das remunerações anuais para cálculo das Pensões respeitante ao ano de 2022?
2. Quando vai o Governo publica a Portaria com os coeficientes de revalorização das remunerações anuais para cálculo das Pensões respeitante ao ano de 2022, com efeitos a 1 de janeiro de 2022?