Pergunta ao Governo N.º 185/XVI/1

Falta de publicação da Portaria do Governo com os coeficientes de revalorização das remunerações anuais para cálculo das Pensões respeitante ao ano de 2024

O artigo 27º do Decreto-Lei nº 187/2007, de 10 de maio determina as regras da actualização das remunerações anuais que servem de base ao cálculo das pensões.

De acordo com o estabelecido nos nºs 1 e 5 do referido artigo, a atualização anual para efeitos de cálculo das pensões é obtida pela aplicação do índice geral de preços no consumidor (IPC), sem habitação, às remunerações anuais relevantes para o cálculo da remuneração de referência.

Ora, acontece que a publicação das Portarias para o ano de 2022 e 2023 foram publicadas com enorme atraso, com prejuízo para quem se reformou, assim como a Portaria para 2024 continua sem ser publicada à data de hoje, pelo que todos os trabalhadores que se reformaram ou aposentaram em 2024 foram prejudicados no cálculo da sua pensão de reforma, estando a receber um valor abaixo daquele a que têm legalmente direito

No cumprimento do seu compromisso com os trabalhadores e o povo português e acompanhando de perto aquilo que são as suas preocupações e os seus problemas, o Grupo Parlamentar do PCP questiona o Governo, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis:

1. Qual a razão para a falta de publicação da Portaria com os coeficientes de revalorização das remunerações anuais para cálculo das Pensões respeitante ao ano de 2024?

2. Quando vai o Governo publicar a Portaria com os coeficientes de revalorização das remunerações anuais para cálculo das Pensões respeitante ao ano de 2024, com efeitos a 1 de janeiro de 2024?

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