Pergunta ao Governo N.º 730/XII/1

Falta de pessoal não docente na Escola Básica de 1º ciclo com Jardim de Infância de Alhos Vedros, no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal

Falta de pessoal não docente na Escola Básica de 1º ciclo com Jardim de Infância de Alhos Vedros, no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal

A carência de trabalhadores não docentes na Escola Básica de 1º ciclo com Jardim de Infância (EB1/JI) de Alhos Vedros, do Agrupamento Vertical de Escolas José Afonso, situada na Quinta
Fonte da Prata, no Concelho da Moita tem vindo a agravar-se ano após ano. No início do ano
lectivo 2011/2012 a escola só tem três auxiliares de acção educativa (actuais assistentes operacionais), um dos quais está de baixa a aguardar aposentação e um auxiliar de acção
educativa exerce funções na unidade de multideficiência. Ou seja, para um universo de 218
alunos (de pré-escolar e 1ºciclo) na escola há dois funcionários, o que é manifestamente insuficiente.
Face à falta de pessoal não docente a biblioteca está fechada e o refeitório funciona só para os
alunos carenciados do escalão A e B e os alunos de pré-escolar, porque não é possível assegurar a vigilância de todos os alunos fora do refeitório, apesar do investimento da Câmara Municipal da Moita, garantir o acompanhamento dos alunos no período de refeição.
Segundo a Portaria nº 1049-A/2008 de 16 de Setembro, que estabelece os critérios para a atribuição de pessoal não docente (critérios esses, que não respondem às necessidades), a EB1/JI de Alhos Vedros deveria ter seis auxiliares de acção educativa, excluindo os funcionários colocados pelo Município para exercer funções unicamente nas salas de jardim-de-infância e os funcionários com funções de acompanhamento de alunos com necessidades educativas especiais.
A insuficiência de pessoal não docente abrange integralmente o Agrupamento de Escolas José
Afonso. Na escola Básica de 2º e 3ºciclo José Afonso encerrou-se a biblioteca, o centro de recursos, a sala de estudo, e se um funcionário faltar, por exemplo, por motivo de doença, tem
de se fechar um bloco de salas.
As dificuldades diárias para assegurar o funcionamento da escola, obrigam as escolas a recorrerem à colocação de trabalhadores através de contratos emprego-inserção (CEI) ou do
regime de horas, com contratações de 1h até um máximo de 4h, a 3€ por hora. O Agrupamento
de Escolas José Afonso continua a aguardar decisão do pedido de 5 CEI e de mais 3 CEI pedido posteriormente. Foram atribuídas 28h de limpeza de 15 de Setembro a 31 de Outubro de 2011, no entanto, o procedimento concursal não está concluído.
A colocação de trabalhadores nas escolas através dos CEI e do regime de horas não são soluções adequadas para resolver a carência de pessoal não docente, conduzindo a uma grande rotatividade de trabalhadores, que não se coaduna com as funções desempenhadas e fomentam a precariedade e a instabilidade.
No nosso entendimento, em vez de o Governo promover a precariedade no trabalho, para suprir necessidades permanentes nas escolas, deveria contratar os trabalhadores em falta, com
vínculo à função pública, integrados numa carreira, com respeito pelos seus direitos, através da
abertura de concursos públicos. O Governo deveria ser o exemplo, e a cada função permanente
deve corresponder um posto de trabalho efectivo. Esta é a solução correcta para resolver os actuais problemas de falta de trabalhadores.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da T da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo, que por intermédio Ministério da Educação e Ciência, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Que medidas pretende o Governo tomar para resolver definitivamente a carência de pessoal não docente na EB1/JI de Alhos Vedros e do Agrupamento de Escolas José Afonso?
2. O Governo vai proceder à contratação dos trabalhadores em falta, integrando-os numa carreira com vínculo à função pública?

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