A carência de trabalhadores não docentes na Escola Básica de 1º ciclo com Jardim de Infância (EB1/JI) de Alhos Vedros, do Agrupamento Vertical de Escolas José Afonso, situada na Quinta
Fonte da Prata, no Concelho da Moita tem vindo a agravar-se ano após ano. No início do ano
lectivo 2011/2012 a escola só tem três auxiliares de acção educativa (actuais assistentes operacionais), um dos quais está de baixa a aguardar aposentação e um auxiliar de acção
educativa exerce funções na unidade de multideficiência. Ou seja, para um universo de 218
alunos (de pré-escolar e 1ºciclo) na escola há dois funcionários, o que é manifestamente insuficiente.
Face à falta de pessoal não docente a biblioteca está fechada e o refeitório funciona só para os
alunos carenciados do escalão A e B e os alunos de pré-escolar, porque não é possível assegurar a vigilância de todos os alunos fora do refeitório, apesar do investimento da Câmara Municipal da Moita, garantir o acompanhamento dos alunos no período de refeição.
Segundo a Portaria nº 1049-A/2008 de 16 de Setembro, que estabelece os critérios para a atribuição de pessoal não docente (critérios esses, que não respondem às necessidades), a EB1/JI de Alhos Vedros deveria ter seis auxiliares de acção educativa, excluindo os funcionários colocados pelo Município para exercer funções unicamente nas salas de jardim-de-infância e os funcionários com funções de acompanhamento de alunos com necessidades educativas especiais.
A insuficiência de pessoal não docente abrange integralmente o Agrupamento de Escolas José
Afonso. Na escola Básica de 2º e 3ºciclo José Afonso encerrou-se a biblioteca, o centro de recursos, a sala de estudo, e se um funcionário faltar, por exemplo, por motivo de doença, tem
de se fechar um bloco de salas.
As dificuldades diárias para assegurar o funcionamento da escola, obrigam as escolas a recorrerem à colocação de trabalhadores através de contratos emprego-inserção (CEI) ou do
regime de horas, com contratações de 1h até um máximo de 4h, a 3€ por hora. O Agrupamento
de Escolas José Afonso continua a aguardar decisão do pedido de 5 CEI e de mais 3 CEI pedido posteriormente. Foram atribuídas 28h de limpeza de 15 de Setembro a 31 de Outubro de 2011, no entanto, o procedimento concursal não está concluído.
A colocação de trabalhadores nas escolas através dos CEI e do regime de horas não são soluções adequadas para resolver a carência de pessoal não docente, conduzindo a uma grande rotatividade de trabalhadores, que não se coaduna com as funções desempenhadas e fomentam a precariedade e a instabilidade.
No nosso entendimento, em vez de o Governo promover a precariedade no trabalho, para suprir necessidades permanentes nas escolas, deveria contratar os trabalhadores em falta, com
vínculo à função pública, integrados numa carreira, com respeito pelos seus direitos, através da
abertura de concursos públicos. O Governo deveria ser o exemplo, e a cada função permanente
deve corresponder um posto de trabalho efectivo. Esta é a solução correcta para resolver os actuais problemas de falta de trabalhadores.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da T da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo, que por intermédio Ministério da Educação e Ciência, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Que medidas pretende o Governo tomar para resolver definitivamente a carência de pessoal não docente na EB1/JI de Alhos Vedros e do Agrupamento de Escolas José Afonso?
2. O Governo vai proceder à contratação dos trabalhadores em falta, integrando-os numa carreira com vínculo à função pública?
Pergunta ao Governo N.º 730/XII/1
Falta de pessoal não docente na Escola Básica de 1º ciclo com Jardim de Infância de Alhos Vedros, no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal
