Pergunta ao Governo N.º 231/XVI/1

Falta de Nadadores Salvadores

Aquando da aprovação na Assembleia da República da Proposta de Lei n.º 198/XII/3.ª apresentada pelo Governo PSD/CDS, que viria a dar origem à Lei n.º 68/2014, de 29 de agosto, sobre o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador, o PCP absteve-se fundamentalmente devido à obstinação de fazer depender a atividade de nadador-salvador da existência de concessionários de zonas balneares e a chamada «época balnear».

Não é aceitável que num país com centenas de quilómetros de costa e águas fluviais o Estado se demita de assegurar a mínima segurança nas praias fora da época balnear, quando todos reconhecem a elevada afluência às praias fora desta época e que durante a época balnear a segurança dos cidadãos esteja dependente da existência de concessionários privados.

É do domínio público a falta de cerca de quinhentos nadadores-salvadores para assegurar a vigilância e o socorro a náufragos durante a época balnear que se iniciou no passado dia 1 de maio e se prolonga até ao final de outubro, conforme disposto na Portaria n.º 152-A/2021/1, de 30 de abril, emitida pelo Ministro da Defesa Nacional e pela Ministra do Ambiente e Energia.

A nobre missão de salvamento assumida pelos nadadores-salvadores, pelos tripulantes das Estações Salva-vidas e pelo Instituto de Socorros a Náufragos não se pode continuar a pautar pela falta de meios materiais e pela falta de atratividade das profissões.

São recorrentes os apelos e alertas das Associações de Nadadores-Salvadores sobre a falta de condições de trabalho, as baixas remunerações, as elevadas cargas horárias, os efeitos da sazonalidade sobre a profissão e, até, o prejuízo que pode causar no acesso a bolsas de estudo no Ensino Superior.

Assim, e ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita ao Governo, através do Ministério da Defesa Nacional, os seguintes esclarecimentos:

1. Quantos nadadores-salvadores estão efetivamente em falta nas praias portuguesas para a época balnear de 2024?

2. Nos termos da Portaria n.º 152-A/2021/1, de 30 de abril, quantas praias de banhos prevê o Governo que se possam somar às já identificadas ainda durante o ano de 2024?

3. Que medidas prevê o Governo tomar no sentido de aumentar o número de nadadores salvadores, nomeadamente de valorização da profissão e colmatar os efeitos da sazonalidade e das baixas remunerações?

4. Que medidas prevê o Governo adotar no sentido de garantir a melhoria das condições operativas do ISN para o cumprimento da sua missão?

5. Que balanço faz o Governo da retirada de competências ao ISN sobre os cursos de nadador salvador e a sua passagem para as Escolas de Formação de Nadadores-Salvadores Profissionais?

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