Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicita-se ao Governo, através do Ministro da Presidência, o seguinte esclarecimento:
Que medidas estão a ser adotadas pelo Governo para garantir a presença, nos balcões e centros de atendimento da AIMA, do número suficiente de intérpretes das principais línguas nativas dos respetivos países de origem dos imigrantes em Portugal, reduzindo os entraves dos imigrantes cuja língua nativa não é o português e, dessa forma, contribuindo para acelerar os processos de regularização destes residentes e trabalhadores?