Pergunta ao Governo

Falência da empresa Mourassos – Indústria de Confecções (Vila Praia de Âncora)

Falência da empresa Mourassos – Indústria de Confecções (Vila Praia de Âncora)

Segundo uma exposição que foi dirigida no final de Julho aos Grupos Parlamentares, a empresa Mourassos – Indústria de Confecções, Lda, corria o riso de encerrara definitivamente por causa de uma eventual declaração de insolvência requerida pela Segurança Social, ao que parece o único credor da referida empresa de confecções.
Na informação que nos foi prestada, a Mourassos – Indústria de Confecções, Lda., com sede na freguesia de Vila Praia de Âncora, concelho de Caminha, reconhece dificuldades, reconhece a existência de uma dívida de 1,5 milhões de euros ao IGFSS, mas diz também que já prestou algumas garantias hipotecárias para a respectiva cobertura.
Para além destes factos, esta empresa assegura emprego a cerca de 80 trabalhadores, alguns deles com mais de vinte anos de empresa que correm o risco de cair no desemprego imediato, com os encargos públicos da própria Segurança Social nos respectivos subsídios de desemprego. Não se entendem assim muito bem as razões pelas quais é a própria Segurança Social a única instituição a insistir e requerer a insolvência da empresa.
Face ao exposto, importaria que fosse dada uma explicação completa e rigorosa sobre a situação da Mourassos – Indústria de Confecções, Lda e sobre as razões do pedido de insolvência feito pela Segurança Social. Razão pela qual, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, responda às seguintes perguntas:
1. Confirmam-se as dificuldades económicas desta empresa e o valor da dívida perante a Segurança Social?
2. E confirma-se que a Segurança Social é o único credor no processo em curso de insolvência da Mourassos – Indústria de Confecções, Lda ?
3. Que razões levam a Segurança Social a ser o único credor a requerer a insolvência desta empresa o que coloca em risco cerca de 80 postos de trabalho?
4. Confirma-se ou não que a empresa já disponibilizou activos patrimoniais para tentar garantir a dívida em causa e assim impedir a insolvência?
5. Porque razão não encara a Segurança Social a hipótese de estabelecer um plano de pagamento da dívida em prestações mensais que a lei permitiu ainda recentemente alargar até 120 mensalidades?

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