Chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP que antigos trabalhadores do ex-BPN já aposentados estão, neste momento, a receber simulações das suas reformas que atribuem a essas reformas valores cerca de seis vezes inferiores ao que teriam direito.
Com efeito, em janeiro de 2010 foi alterada pela Caixa Geral de Depósitos (CGD) – entidade que geriu o BPN após a sua nacionalização em 2008 – a forma de cálculo das pensões e das verbas do Fundo de Pensões existente (gerido até à nacionalização deste Banco pela Seguradora do mesmo Grupo “Real Vida”), por considerar que o Fundo era excessivo. Apesar
de o Instituto de Seguros de Portugal (ISP) e o contrato constitutivo do Fundo de Pensões apresentado aos trabalhadores determinarem que “o fundo é património exclusivamente afeto à realização do Plano de Pensões”, por iniciativa da CGD foi eliminado o artigo 12.º do contrato constitutivo que dava corpo aquele dispositivo e foi acrescentada uma alínea no artigo 8.º onde se prevê “a devolução ao associado do excesso de património do fundo, caso exista, e desde que devidamente autorizado pelo ISP”.
Em dezembro de 2011 os fundos de pensões da banca foram transferidos para a Segurança Social, mas o Fundo do ex-BPN não integra essa transferência (Decreto-Lei n.º 88/2012, de 11 de abril, que «Regula a integração dos trabalhadores do BPN - Banco Português de Negócios, S. A., BPN Gestão de Ativos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S. A., BPN Imofundos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A., BPN Crédito - Instituição Financeira de Crédito, S. A., e BPN Serviços - Serviços Administrativos, Operacionais e Informáticos, A. C. E., no regime geral de segurança social, quanto às eventualidades de invalidez, morte e doença, e determina os termos do financiamento para a cobertura das respetivas responsabilidades»).
Após a compra pelo BIC, o fundo é extinto e integrado na CGD. Os trabalhadores do ex-BPN e os atuais trabalhadores da Parvalorem deixam de ser abrangidos pelo regime do setor bancário e a Caixa Geral de Aposentações (CGA) passa a responsabilizar-se pelo tempo de serviço prestado apenas no BPN omitindo toda a carreira bancária que muitos desses trabalhadores doex-BPN, entretando aposentados ou ainda ao serviço da atual Parvalorem, tiveram. Saliente-se que estes trabalhadores efetuaram os respetivos descontos para o Fundo de Pensões dos trabalhadores bancários.
Desconhece-se efetivamente se os valores transferidos para o Estado são suficientes para cobrir os encargos com as pensões destes trabalhadores. A CGA atrasa sucessivamente o pagamento das pensões explicando que não tem indicação da forma de resolução da situação, designadamente da fórmula de cálculo que inclua todo o tempo de serviço prestado no setor da
banca e não apenas o relativo ao ex-BPN.
Pelo exposto, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicita-se ao Governo, através do Ministério das Finanças, que nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.Qual é a situação dos atuais e futuros trabalhadores aposentados do ex-BPN ou da Parvalorem?
2.Qual é a fórmula de cálculo que é usada pela Caixa Geral de Aposentações para estes trabalhadores?
3.Como pode ser contabilizado todo o tempo de serviço prestado no setor bancário? Qual a relação estabelecida entre a CGA e o Instituto de Segurança Social através do Centro Nacional de Pensões?