Extractos do Programa Eleitoral do PCP (Eleições Legislativas 2005) - sobre Segurança Social

(...)

O PCP apresenta ao povo português cinco grandes eixos
estratégicos para a política necessária para Portugal no contexto actual:

(...) 2. Uma política social ao serviço do bem estar das
populações
, decididamente virada para o combate à pobreza, que defenda
e amplie os direitos sociais, garanta o trabalho com direitos e emprego de
qualidade, combata a precariedade, garanta a saúde laboral e promova a formação
dos trabalhadores, e uma mais justa repartição da riqueza nacional, garanta o
aumento da parte que cabe aos rendimentos do trabalho, revalorize os salários e
as pensões; que diminua o peso da carga fiscal sobre os rendimentos do
trabalho, promova uma forte e dinâmica intervenção do Estado na valorização,
defesa e aperfeiçoamento do sistema público e universal de Segurança Social e o
Serviço Nacional de Saúde universal e geral, reforce os serviços de apoio
social; que concretize uma activa intervenção para a igualdade entre homens e
mulheres, materialize um vasto conjunto de direitos visando a eliminação dos
principais factores de discriminação das mulheres no trabalho, na família, na
vida social e política; uma efectiva intervenção em prol da satisfação das
necessidades específicas dos cidadãos portadores de deficiência, dos idosos,
dos imigrantes e comunidades étnicas, com a necessária integração na sociedade
portuguesa, visando a promoção da igualdade de direitos e oportunidades e o
combate a concepções e práticas racistas e xenófobas. (...)

Medidas Urgentes 

 

A dimensão
dos problemas que afectam os portugueses e o país exige, como acção
complementar dos objectivos estratégicos fundamentais, a adopção de um conjunto
de medidas concretas e de carácter urgente. A aplicação dessas medidas logo no
começo da próxima sessão legislativa e da entrada em funcionamento do novo
governo terá um profundo impacto na vida nacional, prestigiando as instituições
e estimulando a indispensável participação e intervenção populares a todos os
níveis da vida democrática.

As vinte
cinco medidas urgentes propostas pelo PCP, pela aplicação das quais se
empenhará, têm como objectivo responder a importantes carências das populações,
à rectificação de medidas gravosas e à necessidade imperiosa de imprimir um
novo rumo à vida política nacional.

Assim, o
PCP propõe:

 

1.      Medidas
económicas e sociais que combatam o desemprego e promovam a criação de novos
postos de trabalho.

2.      Revogação
do Código do Trabalho e aprovação de uma lei laboral que proteja os direitos
dos trabalhadores, a contratação colectiva e combata o trabalho precário.

3.      Aumento
intercalar em 2005 do Salário Mínimo Nacional, fixando-o em 400 euros e dos
vencimentos da Administração Pública em 3%, assegurando que nenhum trabalhador
tenha um aumento inferior a 25 euros.

4.      Aumento
intercalar em 2005 das pensões e reformas fixando a pensão social em 178 euros,
a pensão agrícola em 214 euros e as pensões da segurança social escalonadas
entre 231 euros e 356 euros, correspondendo, respectivamente, a 50%, 60% e
65%-100% do valor do Salário Mínimo Nacional líquido que propusemos (356
euros).

5.      Reposição
dos direitos de aposentação na Administração Pública e da idade de reforma das
mulheres para os 62 anos e defesa da manutenção dos 65 anos para os homens.

6.      Desagravamento
do IRS sobre os rendimentos do trabalho com o aumento progressivo, entre 2005 e
2008, da dedução específica, fixando-a em 80% e 100% do salário mínimo nacional
e passagem do regime do quociente conjugal para o regime do quociente familiar,
favorecendo assim as famílias numerosas.

9.      Suspensão
e revisão do Pacto de Estabilidade no sentido do crescimento económico, do
emprego e do reforço das políticas sociais e de educação, libertando o
Orçamento do Estado do limite dos 3% do défice.

20.  Revogação
da actual Lei n.º 32/2002 da Segurança Social e sua substituição por uma lei
que defenda uma Segurança Social pública, solidária e universal.

21.  Atribuição
de um subsídio de nascimento às cidadãs e cidadãos que não têm acesso ao
subsídio de maternidade-paternidade e assegurar a equivalência do subsídio em
caso de baixa por gravidez de risco ao subsídio por maternidade ou paternidade.

24. Estabelecimento,
para os titulares de cargos públicos e administradores de empresas tuteladas
pelo Estado, de condições e estatutos de reforma e remuneratórios que ponham
cobro às situações de excepção e imoralidade de alguns vencimentos e
indemnizações.

(...)

 

SEGURANÇA
SOCIAL

A Segurança Social pública, pilar essencial
de uma verdadeira política de protecção social, tem vindo a ser atingida por um
conjunto de processos visando a sua degradação, limitação e mesmo liquidação
dos seus objectivos consagrados constitucionalmente.

A aprovação da Lei de Bases de Segurança
Social pela maioria PSD/CDS-PP constitui a prova provada que o enfraquecimento
da segurança social pública para favorecer as seguradoras e a redução dos
direitos dos beneficiários são duas faces de uma só moeda.

O PCP considera
que os eixos prioritários de uma política de esquerda passam, no imediato pela
revogação da lei de Bases de Segurança Social (Lei 32/2002) e pela aprovação de
uma nova lei que retome o papel central do Sistema Público de Segurança Social,
universal e solidário, como um dos vectores de protecção social, a partir da
qual se assegure: a melhoria das modalidades de prestações sociais; a
consolidação da sustentabilidade financeira da segurança social; melhoria da
capacidade de resposta do Sistema e a garantia de participação.

O PCP propõe:

 

   
- Melhoria
das modalidades de prestações sociais, assegurando o aumento das pensões (dos
regimes contributivos e não contributivos) com particular atenção à valorização
das pensões mínimas, dando novas respostas aos problemas resultantes do aumento
das pessoas em situação de dependência, valorizando o subsídio de dependência cujo valor deverá ser fixado, no
regime geral, em 100% da pensão social.

 

–  Revisão das condições de
atribuição dos subsídios de doença que são mais gravosas para os trabalhadores,
designadamente com a reposição para 65% da remuneração de referência nas baixas
até 90 dias.

 

–     
Assegurar a equivalência do
subsidio em caso de baixa por gravidez de risco, ao subsídio de
maternidade-paternidade.

 

–     
Revisão da actual lei que
estabelece os critérios de atribuição das prestações familiares (abono de
família) visando garantir uma melhoria efectiva desta prestação para a maioria
dos agregados familiares das camadas laboriosas.

 

–     
Revisão da lei de inserção
social visando um real enquadramento das situações de carência articulando-a
com uma eficaz política de inclusão social.

 

–     
Atribuição de um subsídio
de nascimento aos pais que não tenham acesso ao subsídio de
maternidade-paternidade.

 

–     
 Reposição da idade da reforma das mulheres
para os 62 anos e defesa da manutenção dos 65 para os homens, avaliando das
situações que justifiquem a antecipação da idade de acesso à reforma,
designadamente de trabalhadores com trabalho nocturno de carácter permanente e
trabalhadores com funções de grande penosidade e perigo para a saúde.

 

   Consolidação da sustentabilidade financeira
do Sistema, condição para a qual o Sistema Público de Segurança Social
cumpra o seu papel, que garanta o cumprimento dos compromissos assumidos no
passado, no presente e para o futuro no que se refere às várias modalidades de
prestações sociais, o que implica:

 

–      Adopção de um programa de emergência contra a
fraude e a evasão contributiva centrado no pagamento atempado de contribuições
e no combate à subdeclaração de salários e à retenção de contribuições dos
trabalhadores pelo patronato.

 

–      Impedir o desvio de receitas da Segurança
social para Fundos de Pensões Privados através da introdução de um tecto
contributivo.

 

–      Alargamento da base de incidência
contributiva ao valor acrescentado bruto (VAB) das entidades empregadoras,
aproximando, assim, o financiamento da segurança social do valor da riqueza
gerada na actividade económica e evitando graves injustiças que se verificam
entre situações de mão-de-obra intensiva (empresas com muitos trabalhadores) e
situações de capital intensivo (empresas, que, embora representem elevado valor
acrescentado têm poucos trabalhadores).

 

–      Afectação ao Sistema Público de Segurança
Social de uma taxa a incidir sobre as transacções financeiras realizadas na
Bolsa de Valores.

 

–      Adequação das fontes de financiamento às
diferentes modalidades e prestações sociais, distinguindo-se o que deve ser
financiado pelas respectivas contribuições, pelo Orçamento do Estado e por
outras receitas próprias do Sistema.

 

–     
Dotação do Fundo de reserva
dos meios financeiros previstos na Lei de Bases da Segurança Social, comprometendo-se
o governo a proceder à compensação das verbas não transferidas entre 2003 e
2005.

 

–     
Garantia de uma gestão
pública, eficiente e eficaz do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança
Social.

 

–     
Revisão do sistema de taxas
contributivas terminando com todas as isenções e reduções de taxa social única
socialmente não justificadas.

 

–     
Pagamento progressivo da
dívida do Estado à Segurança Social.

 

   Melhoria
da capacidade de resposta do Sistema e garantia
de participação, assegurando a eficaz desarticulação entre instituições e
serviços, aos níveis central e regional e o cumprimento das normas sobre a
participação das organizações sindicais nas instituições do Sistema,
designadamente:

 

–     
Publicação de um Livro
Branco sobre a organização da segurança social, cujo processo deve ficar na
dependência da Assembleia da República.

 

–     
Cumprimento imediato das
disposições que prevêem a participação das organizações sindicais nas
instituições da segurança social.

 

–     
Contrariar a política de
dependência do Sistema Público de serviços prestados por empresas privadas, em
especial no âmbito da informática para que os problemas decorrentes do seu
funcionamento, nomeadamente no processamento das prestações sociais possam ser
mais rigorosamente avaliadas, prontamente solucionadas e testada a fiabilidade
das soluções como garantia dos resultados pretendidos.

 

–     
Atribuir a cada
beneficiário um Cartão Informatizado, com senha pessoal de acesso às
informações que lhe digam respeito, com informação anual, por via postal, sobre
a situação de cada beneficiário perante o Sistema.

 

   Exceptuando
alguns sectores em que os Fundos de Pensões constituem a base do seu sistema de
Segurança Social, a sua implementação no sistema público deverá ter apenas uma
função complementar, pelo que se impõe:

 

–      Impedir o desvio de receitas da Segurança
social para Fundos de Pensões Privados através da introdução de um tecto
contributivo.

 

–     
A alteração da actual lei
de forma a permitir o controlo efectivo dos Planos e dos Fundos de Pensões
pelos participantes (trabalhadores no activo) e beneficiários ( trabalhadores
na reforma a receberem pensões) e para impedir a utilização pelos Bancos dos
Fundos de pensões como instrumento de gestão usado em restruturações e no
afastamento prematuro de trabalhadores do mercado de trabalho.

 

–     
A criação de uma Comissão
de Controlo em cada Plano de Pensões com efectivos poderes de suspensão, de
controlo e de intervenção em situações claramente definidas na lei, comissão
essa em que a maioria deveria ser constituída por representantes dos
trabalhadores no activo e na reforma que assegure um mínimo de segurança aos
trabalhadores inscritos em Planos e Fundos de Pensões.

 

–     
Reconhecer ao trabalhador,
nas empresas que possuem fundos de pensões, o direito a receber o complemento
correspondente ao tempo que esteve ao serviço da empresa, mesmo que saia da
empresa.

 

–     
Assegurar que decisões
sobre os Fundos de Pensões dos trabalhadores carecem da concordância destes.

 

 

POBREZA E
EXCLUSÃO SOCIAL

Todos os
indicadores confirmam ter a pobreza e a exclusão social alastrado, comprovando
a ineficácia e a condenação das políticas ditas da sua erradicação. A pobreza e
a exclusão social não são fenómenos naturais nem uma fatalidade a que estão
sujeitas certas camadas sociais. Antes são devidas a políticas assentes numa
injusta repartição da riqueza nacional, no trabalho precário e sem direitos, na
não revalorização dos salários e pensões, na não intervenção do Estado na
valorização do sistema público de ensino, na não promoção da eficácia e
eficiência do Serviço Nacional de Saúde, no não fortalecimento do sistema
público de Segurança Social, factores decisivos na promoção da igualdade de
direitos e de oportunidades.

 

Para o PCP,
a luta pela erradicação da pobreza e da exclusão social exige uma política de esquerda
cujos eixos centrais da intervenção do Estado devem estabelecer um vasto
conjunto de medidas, de curto, médio e longo prazo, que se integrem numa
perspectiva de prevenção, combate e erradicação da pobreza e dos factores que
geram e alimentam a exclusão social.

 

O PCP propõe
as seguintes medidas prioritárias de combate à pobreza e à exclusão social:

 

    Criação
de uma «Rede oficial de pobreza» que recolha a informação necessária ao
tratamento preventivo dos fenómenos de pobreza e da exclusão social, nomeadamente
para o diagnóstico precoce de situações locais ou regionais de pobreza e a
oportuna e adequada aplicação de medidas preventivas.

 

    Criação
de um «Observatório Social» com o objectivo de recolha e sistematização e
tratamento de informação, tendo em vista um conhecimento aprofundado sobre a
pobreza.

 

     Elaboração
dos Planos Regionais de Erradicação da Pobreza, em articulação com os Planos de
âmbito nacional; clarificando responsabilidades, definindo meios e recursos, de
forma participada e activa com as diferentes entidades que intervêm nesta área
e desenvolvendo mecanismos e processos de regular avaliação dos Planos
definidos e da sua concretização e aplicação.

 

    Criação
de um «Fundo de Solidariedade» a partir do Orçamento do Estado que permita
agregar recursos continuados e suplementares à escala nacional que ajudem
vencer a situação de pobreza.

 

      Inclusão
da Acção Social como componente do Sistema Público de Segurança Social;
desenvolvimento de uma rede pública de equipamentos de apoio à família, à infância
e aos idosos.

 

    Programas
de eliminação de factores de exclusão, nomeadamente no âmbito do acesso à
informação.

 

    Garantias
de acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva que tenham em conta um
conceito de insuficiência de meios ajustados à realidade sócio-económica
portuguesa e a natureza dos processos ( trabalho, menores, prestação de
alimentos e outros) para que a justiça não seja negada a quem dela precisa.

 

§      
Revisão
da lei de protecção de crianças e jovens em perigo para aprofundamento das medidas
de acompanhamento e protecção de crianças e jovens que nela se enquadram com
reforço de recursos para intervir nestas áreas; aprofundamento das medidas de
acompanhamento e protecção das crianças e jovens institucionalizadas.

 

§      
Iniciativas
de combate ao abandono e insucesso escolar e alargamento do modelo de
recrutamento e selecção de jovens para o Ensino Profissional para evitar
situações de exclusão social de jovens.

 

§      
Elaboração
de planos de acção para uma informação eficaz sobre direitos sexuais e reprodutivos,
junto dos jovens em meios desfavorecidos.

 

§      
Revisão
da actual lei do rendimento de inserção social.

 

§      
Promoção
e implementação de programas de acção contra o tráfico de mulheres e crianças
para a prostituição e pornografia.

 

§      
Apoio às
mulheres vítimas de prostituição visando a sua inserção social.

 

 

 

 

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