Pergunta ao Governo N.º 96/XII/1

Extinção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga

Extinção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga

O Decreto-Lei n.º 74/2011, de 20 de Junho, no seu Artigo n.º 32 (Capítulo V - Extinção de vara e juízos) extingue o 4.º Juízo Criminal da Comarca de Braga.
A decisão do anterior governo, PS, é, no mínimo surpreendente. O 4.º Juízo assegurava, em conjunto com os outros três da Comarca, uma celeridade (decisões no prazo de um mês) no acesso à justiça significativa, em contraponto ao que é a mais evidente pecha do funcionamento da justiça em Portugal, e com um nível de «produtividade» adequado e ao nível dos restantes Juízos do Tribunal.
Não se percebe também o significado de uma decisão avulsa, no quadro da Comarca de Braga e do Círculo Judicial de Braga.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio da Ministra da Justiça, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Que avaliação e justificação tem o Ministério da Justiça para a extinção do referido 4.º Juízo Criminal da Comarca de Braga?
2. Vai o actual Ministério fazer a reversão da referida decisão? Caso a resposta seja negativa, solicitava a sua justificação.

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