A empresa em epígrafe, depois de ter passado o trabalhador Carlos André Fernandes Vieira a uma relação laboral de contrato efectivo, pretende agora despedir o trabalhador, alegando a extinção do seu posto de trabalho. Tal procedimento, sendo no mínimo peculiar, torna-se ainda mais estranho porque o referido trabalhador está afecto a vários postos de trabalho.
Simultaneamente, há trabalhadores a pedir resolução do seu contrato de trabalho, e a empresa não quer aceitar.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro da Economia e do Emprego, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Que avaliação tem a Autoridade para as Condições de Trabalho do processo laboral envolvendo o trabalhador Carlos André Fernandes Vieira? Como é admissível que a empresa, num curto período de tempo, comece por assegurar a efectividade das suas funções para, de seguida, lhe propor o despedimento?
2. Quanto tempo esteve o referido trabalhador numa situação de relações laborais precárias com a empresa?
3. Que medidas estão tomadas para intervir junto da empresa defendendo a legalidade dos direitos dos trabalhadores?
Pergunta ao Governo N.º 3231/XII/1
Extinção de posto de trabalho na JOBASI - Acessórios Eléctricos e Bronzes, SA, Braga
