Intervenção de

Extinção das antigas Comissões de Coordenação Regionais e das Direcções Regionais de Ambiente e do Ordenamento - Intervenção de Honório Novo

Extinção das antigas Comissões de Coordenação
Regionais e das Direcções Regionais de Ambiente e do Ordenamento
do Território, criando em substituição global destes organismos
as agora designadas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento
Regional sob a tutela do Ministério das Cidades
Intervenção de Honório Novo

Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados,

Com o Decreto-Lei nº 104/2003, de 23 de Maio, cuja apreciação
parlamentar o PCP hoje suscita, o Governo extingue as antigas Comissões
de Coordenação Regionais e as Direcções Regionais
de Ambiente e do Ordenamento do Território, criando em substituição
global destes organismos as agora designadas Comissões de Coordenação
e Desenvolvimento Regional sob a tutela do Ministério das Cidades.

Com estas extinções e substituições
pretende o Governo criar a ideia de que cumpriu uma das peças nucleares
do tão famoso processo de descentralização anunciado em
Julho de 2002.

Dizia então o Governo que era necessário “democratizar”
as antigas CCRs, acentuando ser necessário assegurar no funcionamento
das novas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional
a participação activa e vinculativa da componente municipal e
intermunicipal a quem o Governo dizia reconhecer papel determinante no processo
de desenvolvimento regional.

Muito se prometeu e se anunciou em Julho de 2002. Muitas expectativas
se criaram em torno das anunciadas alterações a produzir nas estruturas
das antigas CCRs.

A realidade, que quase um ano depois nos aparece através
do Decreto-Lei nº 104/2003, fica, porém, bem aquém das perspectivas
criadas.

Se é certo que, ao extinguir as Direcções
Regionais de Ambiente – integrando os respectivos serviços e competências
nas novas CCDRs -, ainda se pode dar algum modesto benefício de dúvida,
pela unificação que promove entre o ambiente e o ordenamento do
território, a verdade é que, em quase tudo o mais, se mantém
nos mesmos níveis de desconcentração o que já estava
desconcentrado, e, no que respeita à descentralização,
muitas vezes se prescreve o contrário do que se enunciara.

Neste último aspecto é aliás elucidativa
a tentação tutelar que as novas CCDRs se auto atribuem quando
se reclamam do papel de “acompanhar e avaliar os processos de associativismo
municipal”, incluindo aqueles que podem ser gerados com a eventual criação
de novas áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais.

Ainda nesta vertente descentralizadora é também
bem elucidativo da distância que separa o discurso da prática governativa,
a comparação entre a anunciada intenção de envolver
de “forma distinta do mero ritual consultivo” os agentes do desenvolvimento
aos níveis local e regional com a completa ausência de poderes
ou competências próprias com eficácia externa, e/ou com
natureza vinculativa, com que os conselhos regionais não são (de
facto) dotados.

A realidade é uma e bem objectiva: os Conselhos Regionais
não assumem, na versão do Decreto-lei nº 104/2003, nenhum
poder de intervenção efectiva nos processos de decisão
das novas CCDRs.

Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados

Com esta apreciação parlamentar, o PCP visa alterar
estes pressupostos do Decreto-lei 104/2003, de 23 de Maio, conferindo uma composição
mais alargada e uma intervenção mais efectiva aos Conselhos Regionais,
um dos órgãos das novas CCDRs.

Pretendemos aumentar o número de representantes das
Freguesias no Conselho Regional.

Pretendemos que nele passem a estar representadas as associações
e colectividades de cultura, desporto e recreio com sede na área territorial
da CCDR.

Pretendemos que o Conselho Regional integre representantes
das instituições particulares de solidariedade social, e que integre,
de pleno direito e em moldes a definir regimentalmente, personalidades ou outros
organismos públicos ou organizações de direito público
designadas pelo Conselho e desfrutem de inquestionável relevância
intelectual, económica e/ou social na área territorial da respectiva
CCDR.

Pretendemos reforçar a componente municipal no Conselho
Regional dispondo que o seu Presidente seja obrigatoriamente um dos presidentes
de Câmara que o integram.

Mas não é apenas quanto à composição
que consideramos insuficiente o que dispõe o Decreto-lei 104/2003 relativamente
ao Conselho Regional.

Consideramos igualmente que o seu funcionamento quotidiano
deve assumir de forma plena e efectiva algumas das competências meramente
consultivas que lhe são atribuídas pelo Governo.

Por isso consideramos que deve ser vinculativo o parecer do
Conselho Regional relativamente às orientações sobre as
prioridades de investimento de carácter regional.

Por isso deve ser vinculativo o parecer do Conselho Regional
sobre o relatório anual a elaborar pela CCDR sobre o funcionamento dos
serviços da administração.

Por isso deve o Conselho Regional poder eleger, de entre os
presidentes de Câmara que o integram, os representantes da área
territorial da CCDR no Conselho Económico e Social, ou poder designar
livremente os representantes da região em organismos públicos
nacionais, comunitários ou internacionais.

Por isso deve o Concelho Regional ter a competência de
designar um dos dois vogais da Comissão de Fiscalização,
órgão da CCDR responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização
em matéria de administração financeiro e patrimonial.

Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados

Não obstante a importância das propostas de alteração
já aqui enunciadas – e que visam aumentar, diversificar e tornar
efectiva uma participação regional descentralizada na discussão
e no processo decisório relativo ao desenvolvimento sustentável
do território de cada CCDR, o PCP considera igualmente determinante conferir
uma natureza mais transparente e democrática ao processo de nomeação
dos Presidentes das CCDRs.

Por isso entendemos que o processo de auscultação
do Conselho Regional deve der feito sempre que se processe uma nomeação
ou substituição de titular.

Por isso entende o PCP que não é suficiente que
o Conselho Regional sugira três personalidades para que se tranquilizem
as consciências e o Governo fique com as mãos livres para poder
designar, de entre elas (mas só se assim o entender) o Presidente da
CCDR.

O PCP pretende que o Conselho Regional vote uma lista de personalidades
de entre as quais o Governo obrigatoriamente escolha o Presidente do CCDR.

O PCP pretende também que os três vice-presidentes
sejam nomeados pelo Ministro da Tutela mas só após ter colhido
parecer vinculativo do Conselho Regional.

Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados

O PCP apresenta nesta apreciação parlamentar
mais de uma dezena de propostas de alteração.

A serem aprovadas, contribuirão para melhorar de forma
significativa o Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio.

Contribuirão para aumentar a participação
permitindo uma intervenção mais efectiva e de maior relevância
aos municípios que integram as áreas territoriais das CCDRs.

Permitirão aprofundar a transparência e a entrega
democrática dos seus órgãos constitutivos e motivarão
para o debate sobre o desenvolvimento regional novos agentes e instituições.

Disse.

 

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