Pergunta ao Governo N.º 3535/XII/1

Extinção da Comissão de Classificação de Espetáculos - Lei Orgânica da Inspeção Geral das Atividades Culturais (Decreto Regulamentar n.º 43/2012, de 25 de maio)

Extinção da Comissão de Classificação de Espetáculos - Lei Orgânica da Inspeção Geral das Atividades Culturais (Decreto Regulamentar n.º 43/2012, de 25 de maio)

Foi publicado no passado dia 25 de Maio no Diário da República o Decreto Regulamentar n.º 43/2012 que determinou a entrada em vigor da nova Lei Orgânica da Inspeção Geral das Atividades Culturais na semana seguinte (dia 1 de Junho).
Questionando-se desde logo que o instrumento legal adotado fosse o do Decreto Regulamentar e não a de um Decreto-Lei (tal como já anteriormente tinha acontecido),as determinações que encerra entraram em vigor alterando a organização e competências dos órgãos a que se
destinam, sem cuidar da informação e sem assegurar criação das condições necessárias.
Segundo foi dado a conhecer ao Grupo Parlamentar do PCP, os membros Comissão de Classificação de Espetáculos que até então funcionava com 9 vogais e o próprio secretariado da Comissão ficaram conhecedores da Lei Orgânica e da respetiva extinção deste órgão nos moldes em que funcionava até então, no dia da publicação do diploma.
A inibição do exercício de funções por imposição legal e a não preocupação em assegurar a continuidade desenvolvido, instalou a desorientação e a desorganização no âmbito do trabalho calendarizado e dos compromissos anteriormente assumidos por aquela entidade, assistindo-se a diligências contraditórias e confusas por parte dos responsáveis dos serviços, designadamente do Senhor Inspetor Geral da Inspeção Geral das Atividades Culturais.
Acresce a esta situação um conjunto de atitudes atribuladas e inexplicáveis assumidas pelo Inspetor da IGAC, entre as quais se contam o convite aos atuais vogais e depois de indicação de resposta afirmativa de todos eles, continuar a haver uma não resposta formal, um
indeferimento verbal e a publicação da tutela de um Decreto Regulamentar que extingue o órgão.
Considerando ser imprescindível a manutenção de um órgão competente, independente e imparcial que procede de forma competente à classificação dos espetáculos, Considerando que a composição deste órgão deve assegurar a representatividade que as competências impõem e o reconhecido mérito dos cidadãos, Aabrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo, através do Senhor Secretário de Estado da Cultura, que nos preste os seguintes esclarecimentos:
1. Como se explica a situação verificada sem qualquer aviso ou fundamentação sobre a extinção da Comissão de Classificação de Espetáculos?
2.Quando serão os vogais da CCE até 31 de Maio ressarcidos das verbas em atraso pelo trabalho exercido até essa data?
3.Considera o Senhor Secretário de Estado que os 9 vogais até então no uso das suas plenas funções preenchem ou não os requisitos para integrar a Comissão no âmbito do órgão criado pela nova Lei Orgânica?
4.Nos termos do Decreto Regulamentar n.º 43/2012, de 25 de maio, quem vão ser os 15 membros designados para o novo órgão deliberativo da IGAC em matéria de classificação de conteúdos culturais, de entretenimento e de espetáculos de natureza artística? Considera-se ou não imprescindível garantir a independência no funcionamento e nas deliberações este órgão face ao IGAC tendo em conta que é presidido pelo respetivo inspetor- geral?
5.Quem ou entidade está a proceder à classificação dos espetáculos desde 1 de Junho e até à designação do novo órgão?

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