Pergunta ao Governo N.º 304/XII/1

Extinção dos governos civis

Extinção dos governos civis

O Programa do XIX Governo Constitucional assumiu o propósito de extinguir os governos civis
e foi anunciado igualmente o propósito de não nomear novos governadores civis, conduzindo
assim à extinção desses cargos.
A extinção dos governos civis, que em si mesma não se contesta, embora a Constituição aponte
para essa extinção como consequência da criação das regiões administrativas, suscita alguns
problemas que importa solucionar correctamente e para os quais o Governo ainda não anunciou
soluções concretas.
Desde logo, importa que as competências actualmente atribuídas aos governos civis sejam
redistribuídas por outros departamentos do Estado a fim de evitar vazios legais de competências
que poderiam ter, em alguns domínios, consequências negativas. Importa por outro lado definir
o futuro estatuto dos funcionários afectos aos governos civis, salvaguardando os postos de
trabalho e os direitos adquiridos por esses funcionários e definir as suas futuras funções.
Importa ainda definir a afectação futura do património, que é seguramente vasto, que pertence
actualmente aos governos civis.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do
artigo 4º do Regimento da Assembleia da República pergunto ao Ministério da Administração
Interna, o seguinte:
• Quando tenciona o Governo aprovar o diploma de extinção dos governos civis?
• Como vão ser redistribuídas as competências atribuídas actualmente aos governos civis?
Quantos funcionários estão actualmente afectos aos governos civis, qual vai ser o seu futuro
estatuto profissional e que funções vão desempenhar no futuro?

Que avaliação existe do património, designadamente imobiliário, pertencente aos governos
civis e qual será a sua afectação futura?

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