A 10 de dezembro, Isabel Lourenço, uma cidadã portuguesa e activista pelos direitos humanos, foi impedida de desembarcar pela polícia marroquina em El Aaiun - nos territórios do Sahara Ocidental ocupados por Marrocos. Tinha passaporte válido e autorização para viajar, com o objectivo de contactar familiares de presos saharauis, após as prisões de Mansour El Moussaui e Mahfouda Lefkir.
A activista portuguesa foi levada coercivamente para território marroquino, de onde foi expulsa (depois de lhe desconfigurarem o telemóvel e o computador e a deixarem incontactável).
Constrangimentos à visita e à realização de contactos com activistas saharauis nos territórios ocupados são práctica corrente do governo de Marrocos. Essa prática é contrária ao cumprimento dos diversos acordos relativos a direitos humanos subscritos por Marrocos, às cláusulas obrigatórias presentes nos diversos acordos que assinou com a UE, e às diversas resoluções da ONU que enquadram a resolução do conflito com o Sahara Ocidental.
Face ao exposto, pergunto:
- A Comissão tomou conhecimento desta situação ilegal? Tomou alguma medida para se inteirar das condições da cidadã portuguesa?
- Face às repetidas violações dos direitos humanos por parte do Reino de Marrocos a Comissão considera suspender os acordos que assinou com Marrocos, considerando as cláusulas de defesa dos direitos humanos neles presentes?