Intervenção de

Exposição involuntária ao fumo do tabaco - Intervenção de Bernardino Soares na AR

Normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo

 

Sr. Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Srs. Deputados:

Queria, em primeiro lugar, dizer que esta lei tem objectivos e assenta em pressupostos e princípios muito positivos, que visam não só, como é evidente e como decorreu das palavras do Sr. Ministro, a protecção dos não fumadores em relação ao fumo em espaços de convivência comum mas, também, contribuir para que, dificultando o fumo, se incentive (penso que esta filosofia também estará presente na lei) o abandono do tabaco por parte dos fumadores. Ambos os objectivos são evidentemente estimáveis.

Importa, pois, apenas ver se aquilo que a lei nos propõe e os caminhos que nos indica são os mais adequados para os atingir.

É evidente - aliás, o próprio Sr. Ministro o disse - que uma lei antitabagismo tem de ser exequível, para não cair na armadilha de prever normas muito restritivas, muito rígidas de proibição do fumo no papel, no texto legal, no Diário da República, que, depois, pela sua dificuldade de execução, acabem por ser «letra morta», na prática. Penso que, se isso acontecer, não trará qualquer contributo para o combate ao tabagismo e para um melhor ambiente nos locais de convívio público.

Portanto, a exequibilidade tem de ter como um dos critérios a capacidade de aplicação das normas que estão na lei.

É preciso também ter em conta que não pode ser apenas uma exequibilidade da proibição. A proposta de lei aponta para a existência de consultas de apoio à cessação do fumo em todos os centros de saúde e hospitais para que todos os cidadãos possam a elas ter acesso. Ora, como estamos bastante longe desse objectivo, importa que essa norma programática não fique apenas por aí, enquanto a proibição entra em vigor no prazo estabelecido na proposta de lei.

A lei tem também de ser equilibrada e sem excessos desnecessários. Não podemos ter proibições que não tenham um muito claro efeito útil, uma muito clara justificação para a sua existência. Não se pode proibir por proibir! Tem de se proibir o fumo naquelas situações em que se verifique ser indispensável.

É preciso, portanto, conciliar estes vários interesses na aplicação das normas que vierem a ser aprovadas.

Será muito importante, para a bancada do PCP, que, em sede de especialidade, o Governo nos traga alguma avaliação da aplicação de leis, com perspectivas diferentes - umas ainda mais restritivas, outras com maior capacidade de opção -, noutros países da União Europeia, para sabermos qual foi o efeito concreto nos hábitos tabágicos e se isso pode ser tido em conta naquilo que se prevê possa vir a ser o efeito da proposta de lei que estamos a discutir. Isto é muito importante para podermos avaliar da experiência de outros países sem que nos fixemos na necessidade de importarmos outras soluções e de termos as nossas, mas também para perceber quais foram a reacção e a adaptação das sociedades ao avanço de normas no sentido de uma maior restrição ao fumo.

Importa também, sem pôr a questão económica acima da questão de saúde pública, que é evidentemente mais importante, avaliar o efeito concreto de normas deste tipo, designadamente em pequenos estabelecimentos em que isso possa constituir uma dificuldade. Não significa isto que devamos abrir, com toda a latitude, a possibilidade do fumo nesses estabelecimentos, mas outros países adoptaram soluções de diverso tipo, também consentâneas com o avanço dos princípios do antitabagismo, sem com isso deixarem de ter em conta situações muito concretas de explorações económicas de muito pequena dimensão em que uma aplicação cega e taxativa de normas demasiado restritivas pode ter efeitos muito perniciosos que têm de ser equacionados ao discutirmos esta lei.

É preciso também avaliar o peso das coimas e das sanções que estão previstas na lei para ver se, do ponto de vista relativo, elas são adequadas ao que se pretende proibir, designadamente em comparação com outras matérias também alvo de coimas e de sanções semelhantes.

Dito tudo isto em relação a esta matéria, desejaríamos que esta lei fosse pacífica, porque a maior garantia da sua aplicação é a aceitação pacífica das suas normas, a qual depende do equilíbrio do que for finalmente aprovado e da conciliação dos diversos interesses, sem nunca perder de vista os objectivos fundamentais, que são os de prevenir e combater o tabagismo e motivar os que continuam a fumar para que, no maior número possível e com o melhor apoio possível da parte do Serviço Nacional de Saúde, o possam deixar de fazer assim que o conseguirem. Esses objectivos são estimáveis.

Pela nossa parte, não inviabilizaremos esta proposta de lei e, na sua discussão em sede de especialidade, contribuiremos para que o texto final seja exequível, equilibrado, continuando a prosseguir e aprofundando estes princípios do combate ao tabagismo e da preservação dos ambientes onde as pessoas convivem do fumo e dos seus malefícios.

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