Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Exportação e importação de produtos químicos

O relatório parece-nos globalmente positivo e por essa razão o apoiámos.
O Regulamento PIC aplica a Convenção de Roterdão na UE, promove o intercâmbio de informações sobre os produtos químicos comercializados e aplica o procedimento de prévia informação e consentimento quando há exportação de produtos químicos abrangidos pela Convenção.
Assim, o mecanismo garante que os países exportadores de produtos químicos obtenham formalmente o consentimento dos países importadores antes da realização das exportações. A proposta da Comissão, apoiada pelo Parlamento, clarifica algumas definições envolvendo a agência europeia dos produtos químicos na sua aplicação. Assim, acautela-se que os fabricantes de produtos químicos proibidos ou restringidos na UE, que normalmente optam pela exportação, nomeadamente para países de legislação mais permeável, só o possam fazer mediante a certificação formal que, ao exportarem estes produtos, os países terceiros que os recebem não estejam contra a sua recepção, dado que certos produtos químicos compreendem um risco para a saúde pública e para o ambiente, questão central deste regulamento.

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