Pergunta Escrita à Comissão Europeia de João Ferreira no Parlamento Europeu

Exploração dos recursos pesqueiros do sara Ocidental

No passado dia 3 de Fevereiro, o Conselho autorizou a Comissão Europeia a encetar negociações, em nome da União Europeia, com vista a celebrar um novo protocolo ao Acordo de Parceria no domínio da Pesca com o Reino de Marrocos.
É reconhecida a necessidade deste Acordo ser conforme com o direito internacional. Todavia, quer a Comissão quer o Conselho têm persistido numa interpretação errada dessa conformidade.
À luz do direito internacional e das resoluções das Nações Unidas relevantes, designadamente as relativas ao direito das populações dos territórios não autónomos aos recursos naturais desses territórios, a exploração de recursos naturais num território não autónomo deve ser feita em benefício das populações desse território e respeitando a sua vontade.
Ora, até à data, quer o Conselho quer a Comissão, têm-se limitado a considerar que a exploração dos recursos pesqueiros deve ser feita em benefício das populações locais. Para avaliarem o cumprimento deste critério, limitam-se a pedir informações às autoridades marroquinas. Ou seja, o povo sarauí e os seus legítimos representantes - designadamente os que participam nas negociações em curso no quadro da ONU - são pura e simplesmente ignorados em todo este processo. Em consequência, não é possível avaliar se a exploração dos recursos é feita, realmente, respeitando a vontade das populações locais.

Assim, pergunto ao Conselho:
1. Considera ou não que a exploração dos recursos pesqueiros do Sara Ocidental terá de respeitar a vontade do povo sarauí?
2. Considera ou não necessário ouvir os representantes legítimos do povo sarauí, nomeadamente os que participam nas negociações em curso no quadro da ONU, quanto a um eventual futuro acordo que preveja a exploração dos recursos pesqueiros do Sara Ocidental?

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