Pergunta Oral de Pedro Guerreiro no Parlamento Europeu

Expiração do denominado "Memorando de entendimento" entre a UE e a China relativamente à importação de certos produtos têxteis e de vestuário - Pergunta oral (ao Conselho) de Pedro Guerreiro no PE

Como temos vindo a salientar, ao longo deste ano, o denominado
"Memorando de entendimento" sobre as exportações de certos produtos
têxteis e de vestuário da China para os países da União Europeia -
concluído a 10 de Junho de 2005, e integrando 10 das cerca de 35
categorias de produtos importadas deste país - expira dia 31 de
Dezembro de 2007.

Este acordo, embora de forma limitada, introduziu medidas de
salvaguarda específicas relativamente às exportações chinesas, não
entrando em linha de conta com as importações para a UE provenientes de
outros países terceiros.

É crescente o número de organizações do sector que tem vindo a alertar
para a necessidade da existência de medidas que limitem o crescimento
exponencial das importações de têxteis e vestuário para a União
Europeia - evitando a situação ocorrida em 2005 -, como a prorrogação
das restrições em vigor e a sua aplicação a novas categorias, aliás, à
semelhança do contemplado em acordos celebrados entre a China e os EUA.

Assim, pergunto ao Conselho:

- Quais as medidas que está a pensar accionar - incluindo ao nível da
limitação da importação - de forma a defender a capacidade produtiva e
os postos de trabalho do sector do têxtil e vestuário, um sector que
tem uma grande importância socio-económica na UE, designadamente para
as regiões desfavorecidas, onde este se concentra?

Resposta 

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