Projecto de Resolução N.º 1606/XIII

Existência de nutricionistas/dietistas e farmacêuticos nas IPSS

Existência de nutricionistas/dietistas e farmacêuticos nas IPSS

As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS’s) prestam um conjunto de serviços a crianças, jovens e idosos, designadamente com a existência de creches, centros de atividades de tempos livres, lares de idosos, lares residenciais, centros de dia, centros de noite, centros de convívio, entre outros.

Considerando a carência e mesmo ausência de respostas públicas, muitas são as famílias que encontram nestas instituições soluções em creches e outras valências para as suas crianças e jovens.

Considerando a escassez e mesmo inexistência de respostas públicas de apoio aos idosos, muitos são os idosos que frequentam e chegam a viver nestas instituições.

Estas respostas e estes serviços não podem ser desvalorizados, pela importância que têm na vida destas pessoas e suas famílias, devendo mesmo ser o mais adequado possível às necessidades de cada um dos utentes.

Considerando essa realidade e a inegável importância do acesso a uma alimentação saudável, equilibrada e adequada às condições de saúde, importa que estas instituições tenham os meios humanos necessários para definir a alimentação apropriada aos utentes e que tenha em consideração as necessidades e características individuais de cada um dos utentes.

Dados do último relatório do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável identificaram 14,8% dos idosos em Portugal em risco de desnutrição e 1,3% estavam, efetivamente, desnutridos.

Por motivos diferentes, esta é uma realidade à qual as IPSS’s que têm os idosos como utentes não conseguem fugir. A realidade tem demonstrado as insuficiências alimentares em muitas IPSS’s, o que terá implicações nas condições de saúde dos idosos e mesmo nas suas condições de resistir à doença. Acresce ainda a observação existente na Proposta de ferramenta de avaliação qualitativa de ementas destinadas a idosos, enquadrada no Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável que, reconhecendo a existência desta realidade afirma que “A promoção da saúde nestas instituições de apoio à população idosa é determinante, nomeadamente através do fornecimento de uma alimentação adequada. Assim, as ementas são, não só, fundamentais na gestão destas instituições, mas também um aliado para o nutricionista e outros técnicos de saúde na promoção da saúde.”

Assim, a existência de nutricionistas e/ou dietistas (profissionais de saúde especializados nas questões alimentares e de prevenção em saúde) nestas instituições assume grande importância, para que alimentação dos idosos destas instituições tenha em conta as suas necessidades e condições de saúde.

Também a existência de farmacêuticos nas IPSS’s é de grande importância. A administração de fármacos/medicamentos de forma correta e com a responsabilidade inerente não está desligada do conhecimento científico e formação académica destes profissionais. Não temos dúvidas que os muitos trabalhadores que hoje exercem essas funções nas IPSS’s (muitos fora daquelas que são, efetivamente, as suas funções) o fazem com rigor e dedicação, mas acontecendo um erro no exercício destas funções (que pode ter consequências graves para o utente) é o trabalhador que não tem o conhecimento e a formação certa para a função que será responsabilizado. A existência de farmacêutico nas IPSS’s é também uma forma de proteger estes trabalhadores.

II
O PCP entende que a melhor forma de defender os direitos dos cidadãos é garantir a existência de serviços públicos de qualidade, nomeadamente em áreas das funções sociais do Estado, como a Saúde, Educação e Proteção Social – esta é uma responsabilidade primeira do Estado que não deve ser transferida para outros.

Esta responsabilidade deve traduzir-se na existência de respostas públicas de qualidade que respondam efetivamente às necessidades sentidas.

Reconhecemos o trabalho desenvolvido por muitas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS’s), muitas constituídas face da carência e/ou ausência de respostas do Estado. Reconhecemos e valorizamos o trabalho prestado pelos trabalhadores das IPSS’s, a esmagadora maioria com salários baixíssimos e com difíceis condições de trabalho. Entendemos que as IPSS’s devem ter um papel complementar ao papel que o Estado está obrigado constitucionalmente e não na sua substituição.

A existência de IPSS’s, muitas vezes em resultado da ação organizada e voluntária de pessoas em torno da defesa dos seus direitos, de reivindicações concretas e na procura de soluções concretas.

Toda esta realidade não pode servir (e tem servido ao longo dos anos) para o Estado se desresponsabilizar das suas funções sociais.

O progresso e desenvolvimento do país estão diretamente ligados à qualidade dos serviços públicos e não à transformação em negócio de direitos sociais.

Sem prejuízo desta posição de fundo que defendemos, entendemos que perante a realidade dos serviços prestados pelas IPSS’s, importa tomar medidas que garantam uma resposta de qualidade aos utentes, que responda às suas necessidades e que garanta o seu conforto e bem-estar.

A proposta que apresentamos pretende dar um contributo nesse sentido, determinando a existência de profissionais que garantam uma alimentação mais saudável, equilibrada e de acordo com as necessidades de cada um, bem como que a medicação é administrada pelos profissionais que por tal podem assumir responsabilidades.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Determine, em conjunto com os representantes das IPSS’s, medidas que garantam a existência de nutricionistas, dietistas e farmacêuticos nas equipas de profissionais existentes nas IPSS’s.
2. Tome medidas para um acompanhamento de proximidade e respetiva fiscalização quanto à alimentação praticada nas IPSS’s, bem como à administração de medicação.

Assembleia da República, 11 de maio de 2018

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