Pergunta ao Governo N.º 1661/XI/2

Exigências da EDP para dar cumprimento ao disposto no Orçamento do Estado para 2010 e ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 107/2010, de isenção do pagamento de taxa de audiovisual referente a disponibilidade de potência para actividades agrícolas

Exigências da EDP para dar cumprimento ao disposto no Orçamento do Estado para 2010 e ao estabelecido  no Decreto-Lei n.º 107/2010, de isenção do pagamento de taxa de audiovisual referente a disponibilidade de potência para actividades agrícolas

A tardia concretização da isenção de taxa de audiovisual, já decidida para o ano de 2010, enfrenta agora as exigências burocráticas da EDP.
Esta empresa está a exigir aos agricultores um conjunto de documentos comprovativos de que o contador da energia eléctrica se destina a fins exclusivamente agrícolas que, em geral, aqueles não possuem. Do alto da sua prepotência de empresa «majestática e monopolista», a EDP tem recusado atribuir a isenção referida.
Segundo as informações que o Grupo Parlamentar do PCP dispõe, nem os documentos exigidos pelo IFAP para a atribuição da electricidade verde (Pedido Único e Identificação da Exploração) satisfaz a EDP.
Aliás, não conhece a EDP a localização e o objectivo dos contadores de energia eléctrica pertencentes a uma mesma exploração agrícola? Não tem capacidade para distinguir o que se destina à habitação do agricultor dos contadores destinados a actividades exclusivamente agrícolas?
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Houve da parte do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas alguma «formalização» da documentação a entregar pelas explorações agrícolas para acederem à isenção? Se não o fez, é à EDP que cabe fazê-lo?
(Recorde-se que é uma isenção referente a uma receita do Estado que, quando colectada, é transferida para o mesmo Estado /RDP e RTP).
2. Que articulação faz o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas com o Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, que tutela a EDP, para a definição do que esta pode exigir aos agricultores, no sentido de um rápido e «simplex» acesso à referida isenção?
3. Não deveria / poderia bastar o documento passado pelo IFAP para electricidade verde, ou de uma associação agrícola, para comprovar o direito do produtor à isenção?
(O que poderia depois ser comprovado / fiscalizado pela própria EDP!)

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