Chegou ao Grupo Parlamentar do PCP uma exposição subscrita por 396 advogados inscritos no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais dando conta de uma situação que, não sendo nova, mereceu já atenção da Assembleia da República numa das audições parlamentares ao Ministro da Justiça.
A situação em causa refere-se à actuação do Instituto de Gestão Financeira e Infra-Estruturas da Justiça (IGFIJ) junto dos advogados inscritos no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais exigindo a apresentação dos despachos judiciais justificativos das despesas apresentadas a pagamento ou, em alternativa, a devolução das quantias recebidas a título de despesas.
Naquela exposição é descrita a evolução da situação ao longo do tempo, referindo-se particularmente os contactos estabelecidos entre o IGFIJ, o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados no sentido de ultrapassar o problema.
A verdade é que, apesar dessas iniciativas e dos anúncios públicos de que o problema estaria resolvido, as exigências do IGFIJ se mantêm, tal como as dúvidas quanto à legalidade dessa actuação em diversas dimensões.
Com efeito, a exigência de apresentação de despacho judicial para reembolso de despesas efectuadas, o dever dos magistrados proferirem tais despachos, a possibilidade de o IGFIJ realizar junto dos advogados auditorias relativas às referidas despesas ou até a forma como aquele Instituto de dirige aos referidos advogados, são questões cuja legalidade tem que ser posta em causa e que exigem o devido esclarecimento por parte do Governo.
Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicito através de V. Exa., ao Ministério da Justiça, os seguintes esclarecimentos:
1. Como justifica o Governo a referida exigência de apresentação de despacho judicial justificativo das despesas apresentadas a pagamento pelos advogados inscritos no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais?
2. Como justifica o Governo que o IGFIJ exija a apresentação do referido despacho judicial apenas no caso de se tratar de despesas superiores a 100 euros? Trata-se de um poder discricionário daquele Instituto ou de um limite imposto por diploma legal? Tratando-se de uma previsão legal, qual o diploma legal e norma aplicáveis?
3. Como justifica o Governo a repetida recusa dos tribunais em proferir os referidos despachos com a justificação de inexistência de norma legal que preveja tal competência ou dever?
4. Entende o Governo ser possível a realização de auditorias por parte do IGFIJ junto dos advogados relativamente ao pagamento das referidas despesas? Com que base legal é admissível tal actuação?
5. Entende o Governo que estão a ser cumpridos todos os requisitos legais na forma como o IGFIJ se tem dirigido aos advogados inscritos no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais, designadamente utilizando o correio electrónico sem observar qualquer formalidade em matéria de certificação e assinatura digital?
6. Que medidas, legislativas ou outras, vai o Governo adoptar com vista à regularização da situação descrita?