Pergunta ao Governo N.º 1110/XV/1

O exercício e a forma de exercício das competências de desalfandegamento descentralizadas para os CTT

Foi emitida uma recomendação do Provedor de Justiça relativa ao processo de desalfandegamento intermediado pelos CTT, de encomendas vindas de fora da União Europeia, onde os CTT garantem a liquidação do IVA quando esta não ocorre no momento da compra online, entregando estes valores em nome dos clientes à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Em concreto, o Provedor de Justiça alerta que os CTT não estão a aplicar «a isenção de IVA prevista no Decreto-Lei n.º 398/86, de 26 de novembro, para remessas entre particulares de valor não superior a 45 €» diferenciando-as das remessas comerciais (resultantes de compras) de valor insignificante (até € 22), cuja isenção de IVA terminou em 1 de julho de 2021.

Esta recomendação levanta dois tipos de questões. Em primeiro lugar, quando vai ser corrigido este procedimento ilegal, e devolvidos aos utentes os valores ilegalmente cobrados; a segunda questão é como é possível que seja uma empresa privada a exercer este papel, o que remete para a necessidade cada vez mais premente de retomar o controlo público sobre os CTT.

Assim, questionamos o seguinte:

1. Que medidas tomou o Governo para que os CTT acatem a recomendação da Provedora da Justiça?

2. Que medidas adotou o Governo para que sejam devolvidos aos afetados todas as verbas ilegalmente cobradas?

3. Quando vai o Governo responder ao avolumar das razões que exigem o retomar do controlo público sobre os CTT?

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