Foi emitida uma recomendação do Provedor de Justiça relativa ao processo de desalfandegamento intermediado pelos CTT, de encomendas vindas de fora da União Europeia, onde os CTT garantem a liquidação do IVA quando esta não ocorre no momento da compra online, entregando estes valores em nome dos clientes à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Em concreto, o Provedor de Justiça alerta que os CTT não estão a aplicar «a isenção de IVA prevista no Decreto-Lei n.º 398/86, de 26 de novembro, para remessas entre particulares de valor não superior a 45 €» diferenciando-as das remessas comerciais (resultantes de compras) de valor insignificante (até € 22), cuja isenção de IVA terminou em 1 de julho de 2021.
Esta recomendação levanta dois tipos de questões. Em primeiro lugar, quando vai ser corrigido este procedimento ilegal, e devolvidos aos utentes os valores ilegalmente cobrados; a segunda questão é como é possível que seja uma empresa privada a exercer este papel, o que remete para a necessidade cada vez mais premente de retomar o controlo público sobre os CTT.
Assim, questionamos o seguinte:
1. Que medidas tomou o Governo para que os CTT acatem a recomendação da Provedora da Justiça?
2. Que medidas adotou o Governo para que sejam devolvidos aos afetados todas as verbas ilegalmente cobradas?
3. Quando vai o Governo responder ao avolumar das razões que exigem o retomar do controlo público sobre os CTT?