Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Exercício dos direitos da União para a aplicação e o cumprimento das regras de comércio internacionais

Esta proposta estabelece regras e procedimentos para garantir o exercício efectivo dos direitos da UE de suspender e retirar concessões ou outras obrigações nos acordos de comércio internacionais. Na elucidatica retórica belicista dos arautos do livre comércio, trata-se de estabelecer “medidas de retaliação defensiva”.
Esta proposta abrange quatro tipos de situação: medidas de retaliação após a adjudicação de disputas comerciais no âmbito da OMC; medidas de retaliação após a adjudicação de disputas comerciais no âmbito de outros acordos internacionais; medidas de reequilíbrio quando um terceiro país adopta uma salvaguarda sem adequada medidas de reequilíbrio; e medidas de reequilíbrio nos casos em que um terceiro modifica suas concessões tarifárias.
O relator alerta que o ideia é não usar o mecanismo agora criado. A sua simples existência, diz, gerará um “efeito dissuasor” que tornará desnecessária a sua utilização.
É a União Europeia a querer impor os seus desígnios e a acautelar os seus interesses, incitando os países terceiros a respeitar as regras de comércio internacionais (passe o oxímoro, já que regras não existem senão a única e singela regra de que regras não pode haver, ou seja, a lei do mais forte). Caso contrário, adoptam-se as medidas de retaliação defensiva.

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