Intervenção

Exercício das actividades de mediação imobiliária e angariação imobiliária<br />Intervenção de Honório Novo

Senhor Presidente Senhores Membros do Governo Senhoras e Senhores Deputados

A proposta de autorização legislativa com que o Governo pretende modificar a actual legislação que regula a mediação e a angariação imobiliárias visa, na óptica governamental, assegurar maior transparência e profissionalismo no exercício destas actividades, procurando igualmente aprofundar os mecanismos existentes para o seu acompanhamento e fiscalização, bem como o sistema contraordenacional sobre os incumprimentos ocorridos em todo este vasto sector económico.

Julga o PCP que o enunciado destes propósitos resultam relativamente consensuais. A prática mostra que o exercício da actividade de mediação imobiliária é, infelizmente, fértil na ocorrência de situações indevidas que têm que ser prevenidas e frontalmente combatidas. Isso é do interesse, quer dos agentes e das empresas idóneas que visam tornar-se mais eficientes e qualificadas, e porque isso é, igualmente, do interesse dos consumidores, últimos e fundamentais destinatários desta actividade que, crescentemente, tem que exigir níveis cada vez mais elevados de rigor e de transparência.

Clarificados os objectivos, importaria assinalar que nem sempre as soluções finais que se pretendem adoptar no exercício desta autorização legislativa colhem os consensos que seriam desejáveis.

Não objectamos, por exemplo, à necessidade de conferir autonomia no tratamento jurídico à figura do angariador imobiliário; registamos a obrigatoriedade de mencionar a identificação do mediador imobiliário nas escrituras públicas de negócios onde elas tenham intervido.

Mas se estas novas disposições genéricas, tal como as exigências de obtenção de maiores qualificações para o desempenho destas actividades de mediação e de angariação imobiliária, são saltos qualitativos que importa registar, a verdade é que perpassa pelo projecto de decreto-lei que acompanha a proposta de autorização legislativa alguma tentação para uma excessiva regulamentação – aliás pecadilho que já caracterizava o Decreto-lei 77/99, de 16 de Março, que se pretende substituir.

Garanta-se o quadro geral aplicável, assegure-se a aplicação eficaz e eficiente do quadro normativo global, não se descure a penalização adequada dos agentes que descredibilizam o sector, mas, cumpridos estes objectivos, seria desejável expurgar o projecto de alguns elementos excessivamente burocráticos, eventualmente desnecessários e porventura condenados a, na prática, não virem sequer a ser implementados e cumpridos.

Não nos parece útil que se proponha legislação e regulamentação cuja aplicação se sabe, logo à partida, ter grandes possibilidades de não poder vir a ser implementada, ou que, desde já, revelam certas contradições dificilmente explicáveis.

É, por certo, a duração absolutamente diferenciada para as licenças exigíveis à actividade de mediação (3 anos) e de angariação imobiliária (5 anos).

É o caso da dedicação exclusiva a que se obriga a nova figura de angariação imobiliária sendo certo que esta passa a ser assegurada individualmente em regime de prestação de serviços tantas vezes incompatível com aquele tipo de obrigação.

É, ainda, a solução obrigatória que se impõe à nova relação entre a mediação imobiliária e a angariação imobiliária e que pode vir a ser pretexto para muitas daquelas empresas poderem vir a precarizar, ainda mais, as relações laborais.

É o caso, também, da eliminação da existência da comissão arbitral para decidir sobre as situações de conflito de interesses entre os diversos agentes imobiliários e os clientes finais, e que não é certamente uma medida que interesse àqueles que pretendem comprar, vender, ou até arrendar habitação e outros imóveis. E é por isso, e quanto a nós, acertadamente que o Instituto do Consumidor teve críticas relativamente à eliminação da comissão arbitral!

Senhor Presidente Senhores Deputados

Esperamos que as observações e referências negativas que adiantamos sobre algumas das soluções apresentadas sejam revistas, e que sejam bem atendidos os pareceres emitidos, designadamente pelo Instituto do Consumidor e, igualmente, pelas Associações de Mediação. Da mesma forma, registamos a disponibilidade da ANMP para ainda poder vir a emitir parecer sobre o conteúdo desta proposta de autorização legislativa, já que, em tempo oportuno, o Governo não promoveu essa consulta.

O PCP ficará a aguardar a formulação final do Projecto de Lei.

O PCP ficará a aguardar a versão final do Decreto-lei, anunciando desde já a sua intenção de poder vir a suscitar novo debate parlamentar no caso das soluções definitivas não contemplarem as observações e modificações que hoje enunciámos.

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