Apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, que «Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010, aprovado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril»
É alterado o artigo 78.º do Decreto-Lei n.º72-A/2010, de 18 de Junho, que passa a ter a seguinte redacção:
“Artigo 78.º
Transferência das entidades municipais para o SNS
1. No cumprimento do previsto no artigo 154.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, as entidades municipais transferem mensalmente para o SNS, o montante referente aos encargos com a ADSE dos respectivos trabalhadores, mediante apresentação de factura referente aos cuidados de saúde efectivamente prestados e até 30 dias após essa apresentação.
2. Revogado.
3. […].”
Assembleia da República, em 1 de Outubro de 2010