Sobre o assunto em epígrafe, o cidadão Jorge Fernando Brandão Freitas, a prestar serviço como Assistente Técnico no Departamento de Gestão e Administração Geral da ARS Norte / Ministério da Saúde, dirigiu-se, em 6 de Setembro passado, ao primeiro-ministro, com conhecimento ao Grupo Parlamentar do PCP. Reclama o cidadão da não execução da referida sentença pela ARS Norte, após ter expirado o prazo legal e imperativo de três meses, previsto no CPTA (Código de Processo nos Tribunais Administrativos).
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio da Ministra da Saúde me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Que razões explicam o atraso da ARS Norte na execução da sentença do Processo 620/09.8BEPRT? Quando pensa a ARS Norte executá-la? Como vai ser indemnizado o funcionário do atraso dessa concretização?
2. Que avaliação tem o Ministério da Saúde da actuação do Conselho Directivo da ARS Norte? Que medidas vai o Ministério tomar relativamente a tais procedimentos?