Na Sessão Plenária do PE, de Julho, foi votado o relatório
Podesta sobre a execução orçamental. Este relatório
passou a assumir um lugar de relevo face às verbas orçamentadas
não executadas em 2000 e 2001, que se elevaram a 12 mil milhões
de euros e 15 mil milhões de euros respectivamente, nomeadamente ao nível
dos Fundos Estruturais e Agrícolas. É preciso não esquecer
a introdução ao nível dos Fundos Estruturais da clausula
n+2, que terá a sua primeira aplicação a 31 de Dezembro
de 2002, que permite a anulação de verbas não executadas
num período de 2 anos.
Este relatório assumia três pecados capitais: o aceitar sem reservas
o limite de despesas do actual quadro financeiro que é claramente insuficiente;
a institucionalização da redistribuição das verbas
orçamentadas; e, finalmente, o exacerbar as críticas à
não execução dos Fundos Estruturais, sem ter em conta os
constrangimentos decorrentes do Pacto de Estabilidade. Este último "pecado"
tem dois objectivos. Primeiro "utilizar a baixa taxa de execução
como argumento para reduzir as despesas comunitárias", face ao alargamento
e em satisfação dos interesses dos países contribuintes
líquidos. Segundo, avançar com "reformas nos regulamentos
dos Fundos Estruturais, aproveitando a revisão intercalar da Agenda 2000".