Pergunta ao Governo N.º 429/XII/2

Execução da "Lei de Meios" para a Região Autónoma da Madeira

Execução da

A Lei Orgânica n.º 2/2010, de 16 de Junho, aprovada na sequência da catástrofe natural ocorrida em 20 de Fevereiro desse ano na Região Autónoma da Madeira e visando apoiar o necessário esforço de reconstrução das infraestruturas afetadas, fixou um pacote financeiro de 1.040 milhões de euros para esse efeito, para o quadriénio 2010-2013.
Desse pacote financeiro, 340 milhões de uros seriam assegurados pelo Orçamento Regional e 740 milhões de euros teriam as seguintes proveniências:
Transferências do Orçamento do Estado, no montante de 50 milhões de euros por ano, perfazendo 200 milhões de euros (artigo 4.º);
Reforço do Fundo de Coesão no montante de 265 milhões de euros para o quadriénio, através da reprogramação dos programas operacionais (artigo 5.º);
Garantia de uma linha especial de financiamento junto do Banco Europeu de Investimentos no montante de 250 milhões de euros (62,5 milhões por ano) em benefício da Região, podendo essas verbas ser antecipadas, em função das necessidades concretas de reconstrução, por despacho do Ministro das Finanças (artigo 6.º);
Reforço das verbas do PIDDAC para a Região Autónoma da Madeira no montante de 25 milhões de euros (artigo 7.º).
Acontece porém que a execução do disposto na Lei de Meios se encontra muito aquém do que foi estabelecido, e concretamente:
No que se refere ao reforço do Fundo de Coesão, apenas se prevê que a Região possa receber até ao final de 2013, 135 milhões de euros, sendo os restantes 135 milhões reprogramados para o Quadro de Apoio 2014-2020;
A linha de financiamento do Banco Europeu de Investimentos não foi concretizada em 2011, tendo sido adiada para 2012, sem resultados concretos até ao momento;
Também o reforço de verbas do PIDDAC para a Região Autónoma da Madeira se encontra parcialmente em falta.
Considerando que não existe nenhuma comissão de acompanhamento da execução da chamada Lei de Meios e que há uma manifesta falta de informação sobre essa matéria, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério das Finanças e daAdministração Pública, que envie, de forma circunstanciada, uma informação sobre o grau de execução financeira da Lei Orgânica n.º 2/2010 de 16 de Junho, concretamente no que se refere ao reforço do Fundo de Coesão, à linha de financiamento do BEI e ao reforço do PIDDAC que aí se encontram previstos.
Mais solicitamos uma informação acerca das previsões de execução da referida Lei Orgânica para o ano de 2013.

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