Pergunta ao Governo N.º 1440/XII/2

Exclusão de diplomados da Universidade do Algarve do concurso nacional de professores 2012-2013

Exclusão de diplomados da Universidade do Algarve do concurso nacional de professores 2012-2013

Em setembro de 2012, o Grupo Parlamentar do PCP questionou o Ministério da Educação e Ciência sobre a exclusão de diplomados da Universidade do Algarve do Concurso Nacional de Professores 2012-2013 (pergunta n.º 3933/XII/1ª, de 12 de setembro).
Na sua resposta, de 18 de dezembro de 2012, o Ministério da Educação e Ciência informou que a Inspeção-Geral da Educação e Ciência havia desencadeado um processo de inquérito que nos dias 2 e 29 de outubro de 2012 haviam sido solicitados pareceres jurídicos ao CEJUR – Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros e à Secretaria Geral do Ministério da Educação e Ciência, respetivamente. Mais informou o Ministério da Educação e Ciência que “da análise dos pareceres da SG-MEC e do CEJUR, bem como das conclusões decorrentes da ação inspetiva da IG-MEC, resultavam ainda algumas dúvidas”, pelo que havia sido pedido ao
Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República que se pronunciasse sobre o assunto, e que “qualquer decisão do MEC sobre o assunto em apreço será tomada posteriormente à emissão de parecer por parte do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral”.
Entretanto, o Grupo Parlamentar do PCP teve conhecimento que vários diplomados da Universidade do Algarve estão a ser notificados do indeferimento dos recursos hierárquicos interpostos em setembro, após a sua exclusão do concurso nacional de professores 2012/2013.
Tais notificações de indeferimento, assinadas pelo Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, surgem antes da emissão de parecer por parte do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral, em clara violação do compromisso assumido pelo Ministério da Educação e Ciência em dezembro de 2012 de que “qualquer decisão do MEC sobre o assunto em apreço será tomada posteriormente à emissão de parecer por parte do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral”.
Perante os factos acima expostos e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, venho por este meio perguntar ao Governo, através do Ministério da Educação e Ciência, o seguinte:
1.Por que motivo está o Ministério da Educação e Ciência a notificar os diplomados da Universidade do Algarve, excluídos do Concurso Nacional de Professores 2012-2013, do indeferimento dos recursos hierárquicos interpostos em setembro de 2012, se o Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República ainda não emitiu o seu parecer, o qual havia sido considerado necessário para esclarecer as dúvidas que subsistiam após a análise dos pareceres da Secretaria Geral do Ministério da Educação e Ciência e do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros, bem como das conclusões decorrentes da ação inspetiva da Inspeção-Geral da Educação e Ciência?
2.Tendo em conta o compromisso assumido pelo Ministério da Educação e Ciência, na resposta à pergunta n.º 3933/XII/1ª do Grupo Parlamentar do PCP, de que “qualquer decisão do MEC sobre o assunto em apreço será tomada posteriormente à emissão de parecer por parte do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral”, podemos concluir que o envio de notificações de indeferimento aos diplomados da Universidade do Algarve, excluídos do Concurso Nacional de Professores 2012-2013, se trata de um lamentável lapso que o Ministério da Educação e Ciência irá corrigir, considerando essas notificações inválidas e aguardando pelo parecer da Procuradoria-Geral da República antes de proferir uma decisão final?
3.Tendo em conta que este assunto se arrasta há mais de seis meses, deixando em suspenso, de forma inaceitável, a vida de dezenas de professores, está o Ministério da Educação e Ciência disponível para solicitar ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República a emissão do seu parecer com caráter de urgência?

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