Pergunta Escrita de João Ferreira no Parlamento Europeu

Estudo e relatórios sobre o trabalho infantil na UE

No Orçamento comunitário para 2007 (secção III, rubrica XX 01 02 11) foi inscrita a realização de um relatório anual sobre trabalho infantil na União Europeia.

Em finais de 2007, em resposta a uma questão dirigida pelo deputado Pedro Guerreiro (E-4953/2007), a Comissão informou ter conhecimento de problemas, em diversos Estados-membros, no que se referia à eficácia de proibição do trabalho infantil. Este facto havia já levado a Comissão a lançar, ainda em 2006, um estudo sobre o trabalho infantil e a protecção dos jovens no trabalho na UE-27. Além disso, como previsto no n°. 4 do artigo 17° da Directiva 94/33/CE do Conselho, de 22 de Junho de 1994, relativo à protecção dos jovens no trabalho, a Comissão esperava receber os relatórios dos Estados-Membros sobre a aplicação prática desta Directiva.

Em face do acima exposto, solicito à Comissão Europeia que me informe sobre o seguinte:

  • Quais as conclusões do estudo lançado em 2006 e dos relatórios dos Estados-Membros sobre a aplicação prática da Directiva 94/33/CE do Conselho?
  • Qual o seguimento que foi dado ao relatório anual sobre o trabalho infantil na União Europeia a que acima é feita referência e quais as suas conclusões?
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