Cessação de Vigência do Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, que "No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 74/2014, de 2 de setembro, altera os Estatutos da Casa do Douro, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de novembro, define o regime de regularização das suas dívidas e cria as condições para a sua transição para uma associação de direito privado, extinguindo o atual estatuto de associação pública da Casa do Douro"
(Publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 199 — 15 de outubro de 2014)
No âmbito do requerimento de Apreciação Parlamentar n.º 118/XII-4ª e com os fundamentos aí expressos, relativo ao Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, que "No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 74/2014, de 2 de setembro, altera os Estatutos da Casa do Douro, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de novembro, define o regime de regularização das suas dívidas e cria as condições para a sua transição para uma associação de direito privado, extinguindo o atual estatuto de associação pública da Casa do Douro", os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, que "No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 74/2014, de 2 de setembro, altera os Estatutos da Casa do Douro, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de novembro, define o regime de regularização das suas dívidas e cria as condições para a sua transição para uma associação de direito privado, extinguindo o atual estatuto de associação pública da Casa do Douro".
Assembleia da República, em 9 de janeiro de 2015