Pergunta ao Governo N.º 814/XV/1

Estatuto remuneratório dos conservadores e oficiais de registo

Segundo informação que nos foi enviada pelas estruturas representativas dos trabalhadores dos registos, a propósito do regime de transição, em termos remuneratórios, nas carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos, tal como estabelecido pelo artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 145/2019, de 23 de setembro, foram detetadas algumas distorções que afastam a remuneração de cada trabalhador que executa as mesmas tarefas, que assumem efeitos desiguais por efeito da transitoriedade do regime e eventualmente podem violar o principio da igualdade.

Nesse sentido, foram iniciados processos judiciais e foram já proferidos Pareceres da Provedoria da Justiça acerca da matéria.

E, na sequência das diversas diligências efetuadas, foi comunicada pela Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça a realização de uma Auditoria ao sistema remuneratório do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. , que foi desde logo considerada oportuna e necessária para equacionar o problema suscitado e ponderar a melhor solução normativa.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis solicita-se a Vexa. que possa remeter ao Governo, através da Senhora Ministra da Justiça, o esclarecimento sobre as conclusões da Auditoria realizada e, caso ainda não esteja concluída, o esclarecimento do prazo previsível para a publicitação das respetivas Conclusões.