Desde 1985 que o PE tem pretendido criar um estatuto da União Europeia para as associações sem fins lucrativos. No passado, a Comissão Europeia apresentou já uma proposta legislativa que nunca obteve unanimidade no Conselho.
Volvidos longos anos, a actual proposta ressurge agora por iniciativa do Parlamento Europeu, no intuito de contornar esta exigência de unanimidade no Conselho, numa ardilosa manobra de que nos distanciamos e a que nos opomos.
Entendemos que a Constituição e a lei portuguesas garantem já o direito e a liberdade de associação em termos adequados. Trata-se, portanto, de assegurá-lo na prática e não distorcê-lo ou limitá-lo. Não foi a inexistência desta legislação que impediu, em Portugal, em numerosos casos, a constituição de associações/entidades com um âmbito transfronteiriço, sempre que isso se considerou pertinente, no respeito pelas legislações nacionais. Nem foi precisa a chancela da UE para o efeito, e tão pouco foi necessário que esta se pusesse a definir o que são os critérios mínimos exigíveis para que se constituíssem estas entidades.
Para além do mais, importa também referir a questão, particularmente preocupante, levantada pelos sindicatos quanto às limitações que esta proposta poderá implicar no plano do associativismo sindical.