Intervenção de

Estatuto Jurídico do Conselho Nacional de Juventude<br />Intervenção de Miguel Tiago

Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Srs. Deputados: Hoje, é caso para dizer «finalmente!». Hoje, por generalizado consenso entre os diversos gru-pos parlamentares, é aqui discutido, e será posteriormente votado, o projecto de lei que estabelece o esta-tuto jurídico do Conselho Nacional de Juventude, CNJ como estamos habituados a tratá-lo. O CNJ, como plataforma do associativismo juvenil português, constitui um fórum de debate, de troca de experiências e de análise sobre os anseios, as necessidades e os problemas da juventude portuguesa. Esta plataforma, reunindo um vasto conjunto de organizações juvenis de âmbito nacional, actuando de diversas formas na esfera do associativismo e da participação juvenil, existe desde 1985 e tem um percurso marcado por importantes contributos para a análise social da juventude portuguesa. O PCP tem defendido desde há muito — e já trouxe esta matéria à Assembleia da República por mais de uma vez — a necessidade de reconhecimento, por parte do Estado, do papel do Conselho Nacional de Juventude. A reflexão do PCP e da Juventude Comunista Portuguesa nesta matéria sempre foi clara, como o foram as posições assumidas e as propostas aqui trazidas. Já em 1992, o PCP apresentou um projecto de lei com essa intenção. A direita recusou-o, então. Mais tarde voltou a apresentar um novo projecto de lei que acabou por caducar. Desta vez, parece, há um empenhamento conjunto que valorizamos. Defendemos que o CNJ deve ser uma plataforma associativa de juventude alicerçada nos valores da democracia e da participação, que possa representar a juventude portuguesa em si e junto do Estado. Sus-tentamos, no entanto, que o reconhecimento e a atribuição de estatuto jurídico ao CNJ não podem de forma alguma significar a sua estatização nem a ingerência estatal nos seus desígnios e assuntos ou na sua estrutura. Defendemos que o CNJ deve ser integralmente independente das vontades dos governos como forma única da garantir a sua autonomia. Valorizamos o presente momento em que de forma inédita na abordagem parlamentar sobre o Conselho Nacional de Juventude os diversos grupos parlamentares decidiram avançar na resolução de um problema que há muito se coloca no plano político. Consideramos que a apresentação deste projecto de lei, agora subscrito por todos, vem dar toda a razão ao PCP e à Juventude Comunista Portuguesa (JCP), que desde há muito se batem pela sua aprova-ção. O actual projecto de lei — aquele que todos subscrevemos — tem como base o projecto de lei do PCP. O PCP considera que deu um determinante contributo para que o dia da aprovação deste diploma chegas-se. Saudamos os grupos parlamentares que souberam reconhecer as necessidades de alterar a sua posi-ção anterior e de consagrar — necessidade há muito defendida pela JCP e pelo PCP — o estatuto jurídico do CNJ. No entanto, o actual projecto de lei, tal como se encontra, recebeu sugestões do PCP no sentido de ser objecto de alterações pontuais. Consideramos que alguns aspectos não existentes no projecto inicial ainda estão por trabalhar e empenhar-nos-emos na discussão na especialidade para aperfeiçoar este documento. A juventude portuguesa tem a ganhar com um CNJ forte e regulamentado, terá tudo a perder se ele for equiparado a um instituto público ou a um departamento do Estado. O próprio CNJ terá melhores condições para a realização dos seus objectivos e trabalhos a partir da entrada em vigor de um estatuto jurídico que vá ao encontro das suas verdadeiras características. Assim, o PCP, valorizando esta discussão e a forma como está encaminhada, saúda o Conselho Nacio-nal de Juventude pelo trabalho desenvolvido ao longo dos anos e pela acção exercida junto da Assembleia da República, e congratula-se, enquanto partido, acompanhado pela Juventude Comunista Portuguesa, pelo valioso contributo que deu para que hoje, finalmente, o estatuto jurídico do CNJ seja matéria de con-senso entre os diferentes grupos parlamentares.

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