Senhor Presidente, Srs. Membros do Governo, Senhores deputados, Finalmente, embora com grande atraso em rela??o ?s promessas eleitorais, temos presente uma proposta de lei visando criar um Estatuto Fiscal espec?fico para o Sector Cooperativo. Nada mais justo, atenta a relev?ncia constitucional e social do cooperativismo. O comando constitucional que determina que "a lei definir? os benef?cios fiscais e financeiros das cooperativas, bem como condi??es mais favor?veis ? obten??o de cr?dito e aux?lio t?cnico" (n? 2 do art? 85? da CRP) tarda a ser concretizado. E se com esta proposta de lei ? dado um primeiro passo (embora parcial) com vista a dar resposta ? primeira parte do texto constitucional ainda fica a faltar a concretiza??o de legisla??o que d? corpo ao acesso ao cr?dito e ao aux?lio t?cnico. Com a Reforma Fiscal de 1988 foi revogada a legisla??o que estabelecia um quadro de benef?cios fiscais para as cooperativas. Desde ent?o, exceptuando algumas medidas avulso, n?o foi reconstru?do um quadro global de benef?cios fiscais e financeiros que desse cumprimento ? Constitui??o e respondesse ?s necessidades e leg?timas expectativas do sector. Neste contexto, a proposta de lei que o Governo nos apresenta agora merece - e desde j? o dizemos - o nosso acordo global sem preju?zo das cr?ticas e das altera??es que em sede de especialidade entendemos formular e propor. O elenco dos dispositivos que merecem o nosso distanciamento ? m?ltiplo. Desde logo, a aus?ncia de refer?ncia e aplica??o espec?fica do Estatuto Fiscal ?s cooperativas de grau superior, designadamente as Federa??es e Confedera??es que, em nossa opini?o, cumpridos os preceitos cooperativos, devem ter um tratamento fiscal id?ntico a outras organiza??es associativas de representa??o profissional e social, tanto em mat?ria de IRC como de IVA; Depois, o nosso total desacordo que a isen??o de sisa e a redu??o de contribui??o aut?rquica fiquem dependentes de pr?via delibera??o casu?stica das Assembleias Municipais respectivas e, ainda por cima, com o objectivo de considerar esta delibera??o "como ren?ncia ? compensa??o" prevista na Lei de Finan?as Locais. N?o estamos perante um incentivo fiscal ou financeiro direccionado para uma autarquia espec?fica, da iniciativa dela pr?pria, com vista, por exemplo, a promover o investimento e o emprego na ?rea do respectivo munic?pio caso em que seria compreens?vel uma disposi??o deste g?nero. Trata-se, pelo contr?rio, de um benef?cio gen?rico, para ser aplic?vel a todo o sector cooperativo e em todo o territ?rio nacional. Porque raz?o h?-de ficar sujeito a pr?via delibera??o de cada Assembleia Municipal? A raz?o ? simples: ? que o Governo, como diz na proposta, o que pretende ? evitar o cumprimento da Lei de Finan?as Locais n?o compensando as autarquias pelo benef?cio que pretende conceder ao sector cooperativo. Esta ? que ? a raz?o verdadeira, conceder benef?cios fiscais ? custa do bolso alheio. ? necess?rio tamb?m n?o excluir dos apoios fiscais (designadamente quanto ? redu??o da taxa do IRC) todas as opera??es com terceiros. Porque, estando o PCP de acordo quanto ao facto de n?o se permitir que a forma cooperativa seja usada fraudulentamente para encobrir e beneficiar de apoios fiscais aut?nticas actividades empresariais privadas e com fins lucrativos a verdade ? que h? ramos do sector cooperativo em que as opera??es com terceiros constituem o cerne da sua actividade e no integral respeito pela lei e pelos princ?pios cooperativos. ? o caso das cooperativas de produ??o e muitas de transforma??o. Sr. Presidente, Srs. Deputados, O governo deveria aproveitar este diploma para intervir noutros ramos do sector cooperativo e para dar um est?mulo global a alguns sectores produtivos cooperativos. Estou a referir-me ? necessidade de ser reestruturado o Sistema de Cr?dito Agr?cola M?tuo - reorientando-o priorit?riamente para o apoio ao sector agr?cola, tributando os excedentes consolidados do Sistema e n?o Caixa a Caixa, n?o lhe exigindo o cumprimento de ratios id?nticos ao sector financeiro privado - e ? necessidade de se utilizarem os instrumentos fiscais para apoiar a promo??o da produ??o nacional, designadamente agr?cola. Mas ? evidente que tudo isto passa por uma Reforma Fiscal que, de acordo com as ?ltimas not?cias vindas a p?blico, o Governo, atento j? ?s pr?ximas elei??es legislativas, decidiu adiar para l? de 1999. Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, T?mido, insuficiente e carecido de bastantes melhorias em sede de especialidade a proposta de lei em apre?o constitue contudo, como disse, um primeiro passo que globalmente merece o nosso acordo. Esse ser?, pois, tamb?m o sentido do nosso voto. Disse.