Intervenção de Jorge Machado na Assembleia de República

Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado

Procede à sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e à segunda alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública
(proposta de lei n.º 333/XII/4.ª)

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
Com a presente proposta de lei, o Governo PSD/CDS mantém um embuste que a dita CReSAP, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, representa.
O Governo PSD/CDS insiste em afirmar que a CReSAP é o garante da transparência e isenção na escolha dos dirigentes da Administração Pública e que garante a escolha pelo mérito.
No entanto, a realidade demonstra o contrário. A realidade demonstra que o PSD e o CDS, tal como o PS no passado, continuam a escolher, para altos cargos dirigentes, em função da cor do cartão e não em função do mérito. Os critérios subjetivos nas entrevistas, como a avaliação da capacidade de liderança e outros, são a porta para que o Governo possa escolher quem desde o início quis escolher. Aliás, Sr. Secretário de Estado, o PCP, na audição com o Presidente da CReSAP, demonstrou-o. Por exemplo, no âmbito da segurança social, de norte a sul, pode começar em Viana e parar no Algarve e, rapidamente, chega à conclusão de que os escolhidos pelo mérito são todos candidatos a câmaras municipais ou à Assembleia da República ora do CDS, ora do PSD…! É verdade que são mais do CDS do que do PSD, mas isso serão idiossincrasias do próprio ministério da segurança social!
A verdade é que, em relação à segurança social, para o Conselho Nacional os três finalistas que surgiram pelo mérito são todos do PSD e do CDS-PP, demonstrando que isto não passa de uma profunda hipocrisia e que continuamos a escolher, para altos cargos de direção, em função do cartão partidário!
Nós não alinhamos na hipocrisia e esta proposta de lei não resolve nenhum dos problemas existentes; visa, sim, ultrapassar obstáculos que existem para que se mantenha tudo na mesma.
De facto, este diploma não resolve o problema da distorção no concurso por via do regime de substituição, que dá uma vantagem ilegítima a quem o Governo escolhe para substituir o dirigente; como referi, não elimina os critérios subjetivos nas entrevistas da capacidade de liderança; reduz o número de anos de licenciatura necessário para ser candidato; facilita a escolha pelo membro do Governo quando o concurso fica deserto.
O PCP entende que se deve restringir ao máximo os cargos de nomeação e assumir essa escolha nos casos em que há necessidade de confiança política. Como dissemos no passado, faz sentido nomear o presidente de uma ARS, de uma administração regional de saúde, mas já não faz sentido nomear um administrador de um hospital, que deve ser escolhido por concurso público.
Ora, queremos referir que o PSD e o CDS-PP mantêm o problema, pois, em vez de restringir o número de nomeações para aqueles lugares que são de confiança, mantêm a nomeação como regra para lugares que não deviam ser escolhidos por via da nomeação.
Mais: queremos referir que o PSD e o CDS-PP mantêm o tempo de nomeação de cinco anos renováveis, quando se devia encaminhar para uma nomeação que durasse o tempo do mandato do Governo que o nomeou e assim seríamos transparentes, ou seja, enquanto o Governo estivesse em funções aquele nomeado exercia as funções e, depois, com a cessação de funções do Governo, ele deixava também de as exercer.
Ora, o PSD e o CDS nunca quiseram rigor, transparência e competência na Administração Pública. A realidade demostra-o e o facto de deixarem esta iniciativa legislativa para o último Plenário possível para aprovar uma legislação assim o evidencia.

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