Intervenção de António Filipe na Assembleia de República

Estatuto do Notariado e Estatuto da Ordem dos Notários

Sr.ª Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Srs. Deputados:
Começo por dizer que nos parece acertada a decisão que se está a consensualizar, de haver uma baixa de ambos os diplomas à comissão, sem votação, sendo certo que temos de nos entender relativamente a alguns pontos, desde logo, porque, entre os 60 dias, propostos pelo CDS-PP, e a semana, proposta pelo Sr. Secretário de Estado, terá de haver, porventura, uma solução intermédia que, em todo o caso, nos permita, nesta sessão legislativa, ter este processo legislativo concluído. Temos também de nos entender sobre a forma que o processo irá assumir, na medida em que se trata de uma proposta de autorização legislativa e de um projecto de lei material e, portanto, talvez a solução mais curial seja a de dar ao Sr. Secretário de Estado José Magalhães o grato prazer de comparecer na comissão parlamentar, para que se possam, porventura, incorporar, no decreto-lei a autorizar ao Governo, algumas soluções que venham a ser consensualizadas nesta Câmara. E sabemos que o Sr. Secretário de Estado terá todo o prazer em participar connosco neste processo legislativo.
Agora, naturalmente, do nosso ponto de vista, há toda a justificação para ouvir entidades que se têm pronunciado, com conhecimento de causa, sobre esta matéria, como a Ordem dos Notários e, evidentemente, representantes dos conservadores de registo, que também têm algo a ver com esta matéria. Isto porque, relativamente, quer à proposta de lei quer ao projecto de lei do CDS-PP, há aspectos que consideramos pertinentes, mas há outros de que nos demarcamos.
Desde logo, no que se refere à proposta de lei, o que é claro é que estamos, agora, a procurar encontrar uma solução que compatibilize vários interesses em presença, depois de uma decisão que contestámos, e continuamos a contestar, que foi a decisão tomada ainda no tempo dos governos PSD/CDS, de optar pela privatização do notariado, a que se seguiu, depois, pelo Governo seguinte, do Partido Socialista, a informalização de um conjunto de actos, o que, de facto, esvaziou, em larga medida, a actividade notarial.
Criou-se aqui, de facto, um problema, que deve ser discutido, quer nas suas causas quer nas suas consequências. Aquilo que esta proposta de lei pretende agora, e que é, de alguma forma, alargar a área de actuação dos notários, não é isento de problemas, relativamente a alguns aspectos, na medida em que se arrisca também a invadir a esfera própria de outras profissões jurídicas, designadamente a dos advogados.
Portanto, sem excluir, à partida, a possibilidade do alargamento da área de actuação notarial, há aspectos propostos que devem ser discutidos com profundidade, no que se refere às suas consequências.
Também nos quer parecer que a forma como se transpôs a Directiva — e importa salientar que não era obrigatório fazê-lo, na medida em que a própria Directiva prevê que, relativamente a actividades que estejam ligadas ao exercício da autoridade pública, não é necessário proceder à sua transposição —, permitindo a prática de actos em regime de não permanência, pode provocar situações complexas, as quais podem pôr em causa a segurança jurídica que é exigível.
Em todo o caso, evidentemente, concordamos com a baixa à comissão de ambas as iniciativas legislativas e estamos disponíveis para dar o nosso contributo, quando a discussão na especialidade tiver lugar.

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