Intervenção de Bruno Dias na Assembleia de República

Estatuto da Ordem dos Arquitetos

Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Arquitetos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais
(proposta de lei n.º 295/XII/4.ª)

Sr. Presidente,
Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade,
Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza,
Sr.as e Srs. Deputados:
Da parte do PCP, muito do que tem sido a posição manifestada nas propostas de lei relativas às ordens profissionais permanece também para esta discussão relativamente às questões de substância. Desde logo, o tal enquadramento e ponto de partida para esta proposta de lei com a Lei n.º 2/2013, a lei-quadro, e com as diretivas comunitárias que dão o início a este processo político — o tal quadro de ingerência externa com o pacto com a troica, que prevaleceu na altura em que esta lei-quadro foi aprovada — e a questão substancial da precarização do trabalho e das profissões em relação a estas matérias, que, do nosso ponto de vista, e a experiência concreta já está a demonstrá-lo, não foi, nem está a ser, uma boa medida, e no futuro sê-lo-á ainda menos.
Queria colocar uma questão que tem a ver com o método da discussão para esta proposta de lei.
Ao contrário do ponto anterior, temos um parecer, aqui, sim, da Ordem dos Arquitetos e a referência a essa audição no preâmbulo da proposta de lei, temos a instrução e a transmissão das questões concretas que foram colocadas. Presumo que cada membro do Governo, cada área setorial acompanhou e dirigiu os processos à sua maneira.
Bom, aqui temos, de facto, alguma documentação — ao contrário do ponto anterior, em que o Governo se recusou, à partida, a fornecer qualquer documento ou qualquer registo dessa discussão — e, com estes elementos, ficamos com o entendimento de uma avaliação sobre o anteprojeto da proposta de lei que foi facultada e negociada.
Gostaria de perguntar, em relação ao texto final que é apresentado pelo Governo à Assembleia da República, se houve ou não acolhimento destas matérias, até porque há textos que ficaram e prevaleceram na proposta do Governo e há outros que mereceram o descontentamento manifestado pela Ordem dos Arquitetos, como é o caso das sociedades profissionais.
Gostava de referir, ainda, um último ponto, que tem a ver com o acesso à profissão e a tutela administrativa. Como temos vindo a afirmar e a demonstrar, a nossa divergência tem a ver com a defesa que fazemos de que o acesso à profissão e o direito ao exercício da profissão sejam, essencialmente, matérias que se definem e determinam no plano legislativo, tratando-se de matéria de direitos, liberdades e garantias, consagrados na Constituição. E, portanto, aquilo que temos como ponto de divergência nesta matéria tem a ver com a atribuição dessas competências, mantendo, depois, a tutela administrativa. Não se trata propriamente de haver aqui um contrassenso ou uma contradição de termos. É, na verdade, um outro caminho e uma outra solução do ponto de vista político, jurídico e até constitucional que defendemos e por isso divergimos. É esta a opinião que queremos aqui salientar.
O mesmo problema que se coloca noutras profissões e noutras ordens tem a ver com a questão dos estágios e com o trabalho dos estagiários e, mais uma vez, também aqui não deixamos de nos manifestar e reafirmar que o PCP considera que o trabalho dos estagiários, sendo efetivamente trabalho deve ser remunerado.
Quando é trabalho efetivo deve ser, efetivamente, remunerado e isso devia ser consagrado na lei. Lamentamos que não o seja.
Havendo a tal dignidade estatutária e legal que os Srs. Deputados e os membros do Governo referem, em todo o caso, devia haver também este princípio: a trabalho igual, salário igual e no caso de trabalho estagiário tem de haver remuneração.

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