Este relatório visou aprovar a proposta de regulamento que estabelece o Estatuto do Provedor de Justiça Europeu e revogar a Decisão 94/262/CECA, CE, Euratom. Tendo em conta que o Estatuto actualmente em vigor não foi revisto na última década, entendeu-se necessária a sua atualização e adaptação às disposições do Tratado de Lisboa.
O Provedor de Justiça tem como função, de acordo com o Regulamento e com os Tratados, a defesa dos interesses dos cidadãos nos casos de má administração na atuação das instituições, órgãos ou organismos da União Europeia.
Consideramos que a figura do Provedor não colmata a forma como, diariamente, a UE impõe e condiciona de forma antidemocrática a vida das populações, dos países e das suas instituições soberanas. Não nos opomos à maioria das alterações propostas sendo que, uma parte delas, visam dar mais poder de iniciativa, ainda que informal, ao provedor para investigar os casos de má gestão.
Não acompanhamos, no entanto, a defesa da colaboração do Provedor com instituições que atacam a soberania dos Estados-Membros como é o caso da Procuradoria Europeia.