Consideramos que a utilidade da informação estatística ao nível europeu depende da sua comparabilidade no tempo e no espaço, o que implica a adopção de um conjunto de definições e nomenclaturas comuns.
Neste caso, a Comissão propõe um regulamento com o objectivo de se realizar um inquérito, a nível da UE, sobre a segurança face à criminalidade, nomeadamente referente aos tipos específicos de criminalidade e aspectos relativos às percepções de segurança dos cidadãos.
Apesar da relevância que este estudo poderá vir a ter, partilhamos as preocupações da relatora relativamente à falta de informação disponibilizada pela Comissão sobre as diversas dúvidas que colocou no decorrer do processo. Dúvidas e interrogações estas que se referiam à subjectividade de alguns indicadores do inquérito que poderia colocar em causa a fiabilidade do estudo, à não-participação de certos países no estudo, e mesmo à pertinência da realização do mesmo neste momento social específico. Apoiámos, assim, a opinião da relatora.