Tendo em conta que na Resolução do P5_TA (2004)0292, de 20 de Abril,
se insistia para que a União Europeia e os Estados-Membros elaborassem
estatísticas sobre a situação das pessoas com deficiência, repartidas
por género, devendo ser levado a cabo um estudo caso se constate a
existência de qualquer descriminação na legislação dos Estados-Membros
relativa a pessoas com deficiência.
Solicito à Comissão Europeia que me informe do seguinte:
1-
Qual o balanço actual da elaboração das estatísticas sobre a situação
das pessoas com deficiência, incluindo a sua repartição por género, a
nível comunitário e em cada Estado-Membro?
2- Foi ou está a ser
realizado qualquer estudo sobre eventual legislação que discrimine
particularmente mulheres e meninas com problemas de deficiência?