A Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal tem manifestado muitas preocupações relacionadas com a actividade do autocaravanismo. A questão que coloca prende-se com o facto de não ser permitido estacionar autocaravanas entre as 0h e as 8h nas áreas abrangidas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, medida que consideram discriminatória, dado que é permitido o estacionamento de outros veículos de porte semelhante, respeitando as normas de estacionamento do Código da Estrada. No entendimento da Federação, estacionar não é acampar. Por acampamento entendem que é a ocupação da via pública por um espaço superior ao perímetro da autocaravana.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo, que por intermédio do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e
Ordenamento do Território, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.Qual o fundamento que justifica a adopção da proibição de estacionar autocaravanas das 0h às 8h nas áreas integradas nos Planos de Ordenamento da Orla Costeira?
2.Está previsto a criação de parques ou locais específicos para o estacionamento das autocaravanas nestas áreas?
Pergunta ao Governo N.º 3424/XII/1
Estacionamento de Auto-Caravanas em áreas abrangidas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira
