Proposta de Lei nº 93/VII, que "Estabelece as bases do interprofissionalismo
agro-alimentar"
Intervenção de Rodeia Machado
Senhor Presidente, Senhores Membros do Governo, Senhores Deputados,
A matéria que hoje debatemos no Plenário da Assembleia da República, è uma proposta de Lei do governo, que estabelece as Bases do Interprofissionalismo Agro-Alimentar.
Não se contesta a necessidade de existir um normativo que estabeleça as bases do Interprofissionalismo, de uma forma geral e no agro-alimentar em particular, sendo certo porém, que neste momento não se verifica qualquer urgência nesta matéria, quer pelos condicionalismos existentes na agricultura portuguesa, quer pela fragilidade deste sector provocada pela política Agrícola Comum.
O que é necessário, é que se faça com capacidade e com respeito pelas entidades envolvidas. Significa isto dizer que a proposta de lei não pode ser um mero corolário de intenções não levando depois à prática a regulamentação que è necessária para a sua aplicação no dia-a-dia.
Em primeiro lugar queria deixar aqui bem claro que o PCP, desde há muito reclama a necessidade de se legislar, em relação à definição do Artº 101º da Constituição da república portuguesa no tocante à participação e definição da política Agrícola.
Diz o artº 101º que " na definição da política Agrícola è assegurada a participação dos trabalhadores rurais e dos agricultores através da suas organizações representativas.
O Governo, desde há muito, que deveria ter legislado sobre esta matéria, definindo quem são as estruturas representativas, e de que forma elas participam na definição da política agrícola, para que não houvesse exclusões, como até aqui tem acontecido.
E se chamamos esta matéria a debate è porque entendemos que a proposta de lei apresenta neste capítulo fragilidades, quanto a definições do interprofissionalismo que pode levar a exclusões, o que a todo o tempo se devem evitar.
Desde logo, na natureza e âmbito propõe o Governo que as organizações interprofissionais são formadas por estruturas representativas de produção transformação ou comercialização, dos produtos agro-alimentares.
Neste conceito parecem caber todas as estruturas, mas não se definem quais, sendo que cabe ao Ministério da Agricultura, o seu reconhecimento, desde que apresentem para o sector ou produto respectivo, um nível de representatividade suficiente.
E a pergunta que se pode legitimamente fazer, è que com critérios, com que objectivos se define o nível de representatividade no Organismo Interprofissional e desde logo as suas componentes.
Daí decorre, em nosso entender, que è necessário regulamentar criteriosamente quem è quem no normativo legal, para que não se acabe por esvaziar ou diminuir a capacidade de intervenção ou mesmo enfraquecer a capacidade das partes mais fragilizadas.
Ou seja, não è concebível, que através dos acordos se possa impor aos que menos força económica têm no sector agro-alimentar, "espartilhos" que podem ser condicionantes da sua actividade, e que não podem nem devem ser substituídos no papel que cada um desempenha autonomamente no sector ou mesmo na fileira agro-alimentar.
Esta mesma condicionante è de certa forma reconhecida através do Regulamento Comunitário, nº 2077/92 de 30 de Julho, para o sector do Tabaco, e que não vimos devidamente salvaguardado na proposta de lei.
Sabemos, por outro lado, a experiência negativa que existe, quanto ao Organismo Interprofissional do Douro, que até hoje não produziu qualquer efeito, e que deveria merecer uma profunda reflexão, por parte do Governo.
Manda a prudência, que nesta como noutras matérias, não ser necessário agir apressadamente, enquanto não forem criadas as condições necessárias.
Essas condições passam pela Reforma da Política Agrícola Comum, pelo reconhecimento da especificidade de agricultura portuguesa e pela elaboração de uma verdadeira Política Agrícola Nacional, onde tenham assento na sua elaboração e definição, as estruturas representativas dos trabalhadores rurais e dos agricultores, através das suas estruturas representativas.
Sem essas matérias primeiramente resolvidas não há Organismo Interprofissional que possa funcionar com objectividade, sem criar distorções e sonegando a participação daqueles que verdadeiramente contribuem para o sector Agro-Alimentar.
Senhor Presidente, Senhores Membros do Governo, Senhores Deputados,
Queremos, por outro lado, aqui referir-nos às normas de financiamento e da fiscalização dos acordos, que estão consubstanciados nos artigos sétimo a décimo primeiro, e que no despacho de admissibilidade da proposta de lei, foram objecto de dúvidas por parte do Senhor Presidente da Assembleia da República.
Sem curar de saber se existe ou não fundamento para tais dúvidas, creio que seria importante que da parte do Governo existisse abertura suficiente para em sede de especialidade se pudessem introduzir alterações significativas e afastar em definitivo quaisquer dúvidas, quer de constitucionalidade que foram levantadas pelo Senhor Presidente da Assembleia da República, quer pelas dúvidas que nós próprios levantámos.
Terminamos como começámos.
Qualquer normativo nesta matéria deve ter em conta a especificidade da nossa agricultura e a fragilidade do sector, para que não se criem distorções e exclusões das estruturas mais fragilizadas em favor dos grupos economicamente mais fortes.
Pese embora, a matéria não tenha qualquer urgência, o PCP está disponível para que em sede de especialidade se possam introduzir alterações que melhorem o texto contribuam para defender os legítimos interesses, com capacidade e transparência, daqueles que são a verdadeira existência do sector Agro-Alimentar em Portugal.
Disse.