Declaração de voto de João Pimenta Lopes no Parlamento Europeu

Estabelecer um sistema fiscal da sede para as micro, pequenas e médias empresas e alterar a Diretiva 2011/16/UE

Esta proposta de diretiva do insere-se numa manobra da direita que, focando o seu discurso na facilitação procedimental para as MPME, esconde que, em simultâneo, está a dificultar as negociações sobre uma base comum de imposto e repartição equitativa da tributação entre os Estados-Membros para as empresas multinacionais. Com efeito, acompanhamos o objectivo que subjaz a proposta - reduzir os custos associados à tributação de MPME’s, concretamentamente daquelas que queiram expandir as suas operações para mais do que um Estado-Membro. A proposta propõe-se a atingir esse objectivo requerendo que cada MPME tenha apenas de submeter os seus impostos onde definir a sua sede social e de acordo com o sistema tributário deste Estado, encarregando-se este de posteriormente saldar as diferenças com os restantes Estados-Membros em que a empresa opere. Da nossa parte os processos de renovação são fundamentais para garantir periodicamente que as circunstâncias da proposta se mantêm. Temos dúvidas quanto ao carácter realmente simplificador da proposta dado que o sistema é opcional, sendo difícil de avaliar o impacto em matéria de planeamento fiscal agressivo, apesar das positivas salvaguardas introduzidas para o estabelecimento da sede de tributação, proporcionando-se um incentivo para os Estados continuarem a enveredar por uma competição fiscal que tenderá a erodir a sua base tributável.

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