Intervenção de João Oliveira na Assembleia de República

Estabelece o regime jurídico da cobertura jornalística em período eleitoral e regula a propaganda eleitoral através de meios de publicidade comercial

(projeto de lei n.º 530/XII/3.ª)

Sr. Presidente,
É lamentável que uma questão desta natureza tenha este tipo de tratamento no final dos trabalhos. Mas, circunstâncias pelas quais são outros os responsáveis não vamos nós procurar explicá-las.
Sr.as e Srs. Deputados, chegando ao fim deste processo legislativo, a perspetiva que o PCP tem sobre a lei que vai ser aprovada é que esta não só não resolverá problemas que existiam na cobertura das campanhas eleitorais como poderá ser um motivo de novos problemas, não só por questões formais, mas também pela própria substância da proposta.
Na nossa perspetiva, um desses problemas resultará do facto de os princípios da igualdade de tratamento e de não discriminação, do esclarecimento dos eleitores, do contraditório, da liberdade de imprensa, do direito de informar e de ser informado ou da liberdade de propaganda desparecerem do texto da lei, não para resolver problemas que existiam, mas como fator que, certamente, acrescentará novos problemas à cobertura das campanhas eleitorais.
Além disso, introduzem-se critérios e conceitos indeterminados onde a intenção era regular aspetos concretos da cobertura jornalística, tal como já ontem tivemos oportunidade de sinalizar no debate da especialidade. Esta opção será, certamente, fator de incerteza e de conflito porque admite a decisão arbitrária, que tanto pode ser justa como discriminatória, e que irá de novo, com muita probabilidade, empurrar para os tribunais a justeza das decisões relativamente à matéria da cobertura das campanhas eleitorais ou da realização dos debates.
Por fim, esta será uma lei cuja violação não tem consequências. Este aspeto queríamos sinalizá-lo particularmente a propósito de uma das propostas apresentada pelo PSD e pelo CDS, relativamente ao n.º 3 do artigo 9.º, porque não são as sanções de advertência previstas na Lei da ERC que vão travar a violação da lei. A eliminação do regime sancionatório transformou esta lei numa lei que pode não ser respeitada sem que daí advenha qualquer consequência, e esse é um aspeto que nós sinalizamos como negativo.
Temos ainda a esperança de que, com a aprovação das propostas de avocação que o PCP apresenta relativamente aos artigos 4.º e 6.º, nomeadamente procurando inscrever no texto da lei aqueles princípios fundamentais que já sinalizei anteriormente como sendo princípios que desaparecem do texto da lei, se possa resolver esse problema e que, pelo menos por essa via, não se acrescentem novos problemas àqueles que já existiam.

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