Procede à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares
(proposta de lei n.º 226/XII/3.ª e proposta de lei n.º e 227/XII/3.ª)
Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados,
Srs. Secretários de Estado:
O PCP bem dizia que esta saída da troica não era saída nenhuma, muito menos saída limpa. E se dúvidas houvesse, aí estão estas propostas do Governo a demonstrar que, se nada for feito, prosseguem as políticas e as leis a «toque de caixa», no mesmíssimo sentido da destruição e submissão da economia nacional e do desenvolvimento ao poder dos monopólios.
Ora, importa desde já sublinhar que, neste País, a realidade do sector da construção não se resume aos grandes grupos económicos que vão fazendo negócio por outros continentes. Pelo contrário, é uma realidade largamente constituída por micro, pequenas e médias empresas, que têm sido verdadeiramente esmagadas por estas políticas e estes governos, e que são ainda mais prejudicadas por estas propostas.
Mais uma vez, o Governo invoca a sacrossanta Diretiva «Serviços» para levar mais longe do que nunca este caminho de liberalização do sector, deixando-o à mercê das multinacionais, quer no regime aplicável às empresas quer aos técnicos responsáveis.
Mas, desta feita, a política de campo aberto nem se fica sequer pelas transnacionais europeias — alarga-se a todo o espaço da OMC (Organização Mundial do Comércio). É, aliás, a consagração de uma prática habitual deste Governo, que teve como exemplo mais recente a adjudicação das obras de conservação das estradas, em 16 dos 19 concursos realizados, a uma multinacional de capitais indianos.
O Governo trata de forma igual aquilo que é diferente e coloca no mesmo plano as pequenas empresas e os grandes grupos económicos, designadamente no regime sancionatório, onde as coimas se determinam independentemente da dimensão e volume de negócios, ou na «capacidade económica e financeira», que, nos termos da proposta do Governo, serve na prática para vedar o acesso de micro, pequenas e médias empresas a certas obras.
Entretanto, optam por uma diferenciação de regimes, em matéria de certificação, alvarás, etc., que levanta profundas preocupações e perplexidades (desde logo no tocante à idoneidade técnica), entre as empresas que pretendam trabalhar para entidades públicas e as «outras»…
E, entre tantas condicionantes, requisitos e exigências que são impostas às empresas, é significativo que nem uma palavra seja dita sobre o respeito e cumprimento das leis laborais, da contratação coletiva, da segurança e higiene no trabalho, dos direitos dos trabalhadores do sector da construção, que tão sacrificados e maltratados têm sido neste País.
Aliás, no que diz respeito aos técnicos, às suas qualificações e à forma como o Governo trata as várias profissões e áreas do conhecimento, o mínimo que se pode dizer é que se trata de um processo legislativo lamentável, com pareceres pedidos às ordens profissionais com prazos de uma semana, que chegam a esta Assembleia mais de um ano depois, sobre propostas escritas em 2012 e cujo texto inicial já ficou pelo caminho.
De resto, há cinco anos, quando foi aprovada a lei atual (Lei n.º 31/2009 de 3 de julho), o PCP absteve-se e alertou para problemas que ficaram por resolver. É o caso dos agentes técnicos de arquitetura e engenharia, a sua situação e o seu futuro. Ora, esta proposta de lei do Governo não só mantém como aprofunda as restrições a estes profissionais.
Importa, aliás, recordar que a regulamentação em vigor previa expressamente uma comissão de acompanhamento, onde todas estas matérias fossem avaliadas, mas essa comissão reuniu em abril de 2010 e nunca mais foi vista! Agora, os senhores querem ir ainda mais longe na desconsideração a todas as classes profissionais e sectores interessados.
Sr. Presidente, faço uma nota final para a insólita, inaceitável e inconstitucional norma que decreta a língua inglesa como uma espécie de segunda língua oficial, para efeitos processuais, junto das autoridades competentes do Estado português. Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados, haja um mínimo de bom senso e um mínimo de decoro!