Intervenção de Paulo Sá na Assembleia de República

Estabelece o regime fiscal das entidades organizadoras das finais das competições UEFA Champions League e UEFA Women’s Champions League da época 2013/2014, ...

...bem como dos clubes desportivos, respetivos jogadores e equipas técnicas em virtude da organização e participação naquelas partidas

(proposta de lei n.º 210/XII/3.ª)

Sr.ª Presidente,
Srs. Secretários de Estado,
Sr.as e Srs. Deputados:
O Governo apresenta uma proposta de lei que estabelece um regime fiscal específico para duas finais das competições da UEFA, que terão lugar em Lisboa no próximo mês de maio, isentando do pagamento de IRS e de IRC os rendimentos auferidos pelas entidades organizadoras, pelos clubes de futebol e respetivos desportistas, treinadores, equipas médicas e de segurança privada e outro pessoal de apoio, desde que não sejam considerados residentes em território nacional.
Há, pelo menos, um precedente para esta situação: a isenção fiscal, também em sede de IRS e de IRC, relativa aos rendimentos auferidos no período de janeiro a julho de 2004 pelas entidades organizadoras do Euro 2004 e pelas associações dos países nele participantes, bem como pelos desportistas, técnicos e outros agentes envolvidos na organização do referido campeonato, desde que não residissem em Portugal.
Esta isenção relativa ao Euro 2004 foi estabelecida aquando da aprovação do Orçamento do Estado para o ano de 2000, com quatro anos de antecedência sobre a realização do europeu de futebol. Na altura, o PSD e o CDS, na oposição, manifestaram dúvidas relativamente à criação de um regime específico de isenção, tendo, tal como o PCP, optado pela abstenção. Volvidos 14 anos, são estes partidos, o PSD e o CDS, agora no Governo, que vêm propor o mesmo regime de isenção fiscal, com a agravante de o fazerem apenas com dois meses de antecedência, exigindo a alteração dos procedimentos e a compressão dos prazos regimentais usuais na discussão e aprovação das iniciativas legislativas.
A exposição de motivos da proposta de lei do Governo não esclarece por que razão se dissiparam as dúvidas do PSD e do CDS expressas há 14 anos, aquando da aprovação do regime de isenção fiscal do Euro 2004.
Sabemos que a coerência não é o forte dos partidos que suportam o Governo, mas, mesmo assim, gostaríamos de ter resposta às seguintes questões: por que motivo considera o Governo que as entidades não residentes em Portugal, que participam nos finais da UEFA, devem estar isentas do pagamento de IRC e de IRS, quando os códigos tributários estabelecem que «estão sujeitos ao pagamento de imposto os rendimentos derivados do exercício, em território português, da atividade de profissionais de espetáculos ou desportistas»?
Quais as razões por que o Governo quer isentar os eventos de apenas uma modalidade desportiva e, dentro dessa modalidade, apenas um evento concreto e não todos os eventos similares de todas as modalidades desportivas?
Porquê isentar atividades desportivas e não também a atividade de profissionais do espetáculo? Se o objetivo é isentar eventos desportivos e espetáculos culturais, por que motivo não apresenta um regime de isenção global para estas atividades em vez de legislarem à peça?
São estas questões que o Governo, na sua proposta de lei, sacudiu para debaixo do tapete e que o PCP gostaria de ver respondidas.
Contrariamente ao PSD e ao CDS, o PCP mantém as dúvidas expressas há 14 anos e, tal como há 14 anos, o nosso sentido de voto será a abstenção.

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