Notícias vindas a público dão conta de que um sargento da GNR detido em 2014, após uma investigação sobre um alegado esquema de corrupção e extorsão a sucateiros, que posteriormente foi condenado por corrupção veio a ser admitido nos quadros civis da Polícia Judiciária Militar.
Por decisão judicial foi condenado a quatro anos de prisão com pena suspensa, no entanto há vários anos está a aguardar trânsito em julgado por sucessivas interposições de recursos, o que tem adiado a decisão final deste caso.
Sendo certo que aquando da detenção, a GNR instaurou um processo disciplinar que poderá conduzir à sua expulsão da GNR, porém o referido processo disciplinar foi suspenso aguardando pela decisão final, transitada em julgado, do tribunal judicial.
De referir ainda que segundo as mesmas notícias a Polícia Judiciária Militar teve conhecimento, desde a primeira hora, do referido processo judicial que envolvia o sargento em causa.
Assim, e ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos do artigo 299.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita ao Governo, através do Ministério da Defesa Nacional, os seguintes esclarecimentos:
1. Que conhecimento tem o Governo desta admissão na Polícia Judiciária Militar? Qual a apreciação do Governo relativamente à admissão na Polícia Judiciária Militar de alguém condenado por corrupção, ainda que aguardando decisão final?