A colocação de mais esta infraestrutura pública ao serviço da ANA/Vinci, respondendo a uma necessidade criada pelo sucessivo adiamento da construção do Novo Aeroporto de Lisboa (NAL) por parte da própria ANA/Vinci, é mais um episódio do infindável rol de processos onde o Estado português acabou profundamente lesado pelo processo de privatização da ANA de 2015 e o contrato de concessão construído para essa privatização.
Mas esta afetação levanta também duas outras questões. A primeira, a de saber se estão devidamente acauteladas as necessidades da Força Aérea supridas até hoje por Figo Maduro, e a segunda, perceber porque a cedência temporária do uso destes terrenos à ANA/Vinci até à deslocalização do Aeroporto da Portela para o NAL, que deveria ocorrer nos próximos 6 a 10 anos, exige a sua integração numa concessão que ainda vai durar mais 40 anos.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério das Infraestruturas e Habitação, perguntamos:
A desafetação do Aeródromo de Figo Maduro do domínio público militar é realizada salvaguardando os interesses operacionais da Força Aérea Portuguesa?
No quadro de uma perspetivada utilização temporária pela ANA/Vinci do espaço do actual Aeródromo de Figo Maduro, qual a razão para se revelar necessária a integração na concessão à ANA/Vinci que está prevista durar mais 40 anos?
O mandato atribuído à Comissão Negociadora é omisso de qualquer levantamento de necessidades identificadas pelo Estado Português de alteração aos termos do contrato de concessão. Porquê?