Ensino da Língua e Cultura Portuguesas na Holanda<br />Resposta à <A href="pe-perg-20031110-5.htm">Pergunta

O artigo 149º do Tratado CE determina que os Estados-Membros são responsáveis “pelo conteúdo do ensino e pela organização do sistema educativo”. A Comissão não se encontra, pois, em condições de tomar medidas face à situação referida pela Senhora Deputada.

Todavia, no âmbito das competências que lhe foram atribuídas, a Comissão está empenhada na promoção da diversidade linguística e da aprendizagem das línguas. Em Julho de 2003, a Comissão adoptou um plano de acção respeitante a actividades a levar a cabo a nível comunitário durante o período compreendido entre 2004 e 2006

(1) - Doc. COM (2003) 449 final.

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