O artigo 149º do Tratado CE determina que os Estados-Membros são responsáveis “pelo conteúdo do ensino e pela organização do sistema educativo”. A Comissão não se encontra, pois, em condições de tomar medidas face à situação referida pela Senhora Deputada.
Todavia, no âmbito das competências que lhe foram atribuídas, a Comissão está empenhada na promoção da diversidade linguística e da aprendizagem das línguas. Em Julho de 2003, a Comissão adoptou um plano de acção respeitante a actividades a levar a cabo a nível comunitário durante o período compreendido entre 2004 e 2006
(1) - Doc. COM (2003) 449 final.